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norma nº 109/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 109 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaConcede quatro diárias com pernoite, ao Exmo. Vereador Sr. Alain Cesar de Abreu.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 109/2025
DATA –12/06/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 04/2018 de 
20/11/2018, que Institui Diárias aos Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, Resolução nº 05/2022 de 05/07/2022 que altera a Resolução 
nº 04/2018 e Resolução n.º 06/2024 que altera o art. 5.º da Resolução nº. 04/2018. 
 
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 01/2025 que Concede 
Diárias a Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR 
para o período de janeiro a dezembro/2025;
CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de 
Diária;
R E S O L V E
Art.1.º Fica Concedido Diárias ao Vereador da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo:
Nome Beneficiário: ALAIN CESAR DE ABREU – CPF- 729.453.209-59 
CARGO- Vereador.
Números de Diárias: 4– (quatro) com pernoite
Valor Unitário da Diária: R$ 400,00 = Valor Total de Diárias: R$ 1.600,00
AFASTAMENTO - Data Início: 14/06/2025- Data Fim: 18/06/2025
Transporte –Aéreo.
Município de Destino/UF: Belo Horizonte- MG.
Objetivo da Viagem: Participar do evento a nível Federal da Conasems, evento que 
acontecerá em Belo Horizonte MG, que contará com a presença de todos os Municípios 
dos Estados do Brasil, com foco a apresentação de projetos visando a melhoria da saúde 
dos Municípios. 
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art.3.º Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 12 de 
junho de 2025.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Jornal Fatos do Iguaçu do Município de Pinhão-PR- dia 12/06/2025.

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