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norma nº 6/2025

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaRealizar a próxima sessão ordinária de forma descentralizada, no Salão de Festas da Igreja da Comunidade Santo Expedito, Divinéia II, Distrito de Faxinal do Céu, no dia 19/07/2025 (sábado), com início às 14 horas.
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 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
 E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br 
ATO N.º 06/2025 
DATA: 14/07/2025 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinhão, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas por Lei, especialmente as contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Pinhão e; 
Considerando o art. 142, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal;
RESOLVE: 
Art. 1.º Realizar a próxima sessão ordinária de forma descentralizada, no 
Salão de Festas da Igreja da Comunidade Santo Expedito, Divinéia II, Distrito de Faxinal do 
Céu, no dia 19/07/2025 (sábado), com início às 14 horas. 
Parágrafo único. Eventual ausência de Vereador deverá ser justificada, sob 
pena das sanções legais. 
Art. 2.º No dia 21 de julho de 2025, segunda-feira, excepcionalmente, não 
haverá sessão ordinária na sede do Poder Legislativo. 
Art. 3.º Este Ato entrará em vigor na presente data. 
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos quatorze dias do mês 
de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política. 
João Paulo Levinske Mendes Luciano Henrique Padilha Vilma Aparecida Ferreira
 Presidente Primeiro Secretário Segunda Secretária 
 

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