| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1.405 / 2025 |
| Date | 2025-07-02 |
| Ementa | Autoriza a filiação e o repasse de contribuição associativa anual à Associação de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu – ATEMA, e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.405/2025 DATA: 02/07/2025 SÚMULA: Autoriza a filiação e o repasse de contribuição associativa anual à Associação de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu – ATEMA, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal de Pinhão, autorizado a filiar e repassar contribuição associativa anual à Associação de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu – ATEMA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n.º 21.216.705/0001-10, com sede na Rua Dom Pedro II, n.º 303, Centro, na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná. Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar contribuição associativa anual no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à Associação de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu – ATEMA, para prestação de serviço como IGR – Instância de Governança Regional na Regionalização do Turismo. § 1.º Conforme tabela de contribuição dos municípios com população de 20.001 a 30.001 habitantes, o valor definido será dividido em doze parcelas mensais. § 2.º O valor da contribuição de que trata este art. Será atualizado anualmente mediante Decreto, de acordo com tabela aprovada e deliberada em Assembleia Geral realizada entre os Poderes Executivos dos municípios afiliados e a Associação de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu – ATEMA. § 3.º Outros valores poderão ser repassados para a Associação de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu – ATEMA, como contrapartida financeira para realização de projetos, eventos e ações específicas, observadas às disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021 e legislações correlatas. Art. 3.º Associação de Turismo, Cultura e Meio Ambiente do Vale do Iguaçu – ATEMA deverá comprovar através de relatório anual apresentado ao Poder Executivo Municipal, os serviços que estão sendo prestados, para a fiel manutenção associativa e repasses, sem prejuízo da prestação de contas nos termos da legislação. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Câmara Municipal dos Vereadores. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao segundo dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política. _________________________ Valdecir Biasebetti Prefeito Municipal