| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1.408 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a desapropriar imóvel urbano para fins de interesse social de forma amigável ou judicial, revoga a Lei Municipal n.º 2.342/2024, e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.408/2025 DATA: 16/07/2025 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a desapropriar imóvel urbano para fins de interesse social de forma amigável ou judicial, revoga a Lei Municipal n.º 2.342/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação amigável ou judicial PARTE do imóvel urbano da matrícula n.º 5.905 do Cartório de Registro de Imóveis de Pinhão, correspondente a uma área de 22.780,97 m², no Imóvel denominado Dois Irmãos, com as demais características e confrontações descritas na matrícula. Art. 2.º O imóvel objeto da presente desapropriação, tem origem em parte da matrícula n.º 5.905 sendo de propriedade de Rose Aparecida de Andrade Santana, imóvel urbano, cadastrado sob n.° 55077, localizado no Distrito: 00, Setor 004, Quadra Inscrição GL04, Lote Inscrição 0174, Unidade: 001. Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei, após mediação topográfica, contatou-se possuir área excedente de 718,36 m², totalizando uma área de 23.499,33 m², a qual deverá ser regularizada após a desapropriação, quando da abertura da nova matrícula. Art. 3.º A área expropriada será destinada a implantação de condomínio residencial ou industrial, devendo ser desmembrado em lotes, podendo ser cedido a COHAPAR para desenvolvimento de projeto habitacional. Art. 4.º Para fins de desapropriação amigável o valor da indenização não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Art. 5.° O pagamento da presente desapropriação será efetuado através de dotação da Secretaria Municipal de Administração, Projeto/Atividade: 03.001.04.122.0003.1.008 Ampliação e Reforma dos Prédios Municipais, reduzido 22, Código de despesa: 4.4.90.61.00.00. - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. Art. 6.° Fica determinado ao Departamento de Patrimônio a adoção de todas as providências e medidas legais necessárias à efetivação desta desapropriação e incorporação do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 7.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei n.º 2.342/2024, de 09 de abril 2024, e demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao decime sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política. _________________________ Valdecir Biasebetti Prefeito Municipal