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norma nº 1.408/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1.408 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a desapropriar imóvel urbano para fins de interesse social de forma amigável ou judicial, revoga a Lei Municipal n.º 2.342/2024, e dá outras providências.
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LEI N.º 2.408/2025
DATA: 16/07/2025
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a desapropriar 
imóvel urbano para fins de interesse social de forma 
amigável ou judicial, revoga a Lei Municipal n.º 
2.342/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 
aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1.º Fica declarada de interesse social, para fins de 
desapropriação amigável ou judicial PARTE do imóvel urbano da matrícula n.º 5.905 
do Cartório de Registro de Imóveis de Pinhão, correspondente a uma área de 
22.780,97 m², no Imóvel denominado Dois Irmãos, com as demais características e 
confrontações descritas na matrícula.
Art. 2.º O imóvel objeto da presente desapropriação, tem 
origem em parte da matrícula n.º 5.905 sendo de propriedade de Rose Aparecida de 
Andrade Santana, imóvel urbano, cadastrado sob n.° 55077, localizado no Distrito: 
00, Setor 004, Quadra Inscrição GL04, Lote Inscrição 0174, Unidade: 001.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente Lei, após 
mediação topográfica, contatou-se possuir área excedente de 718,36 m², totalizando 
uma área de 23.499,33 m², a qual deverá ser regularizada após a desapropriação, 
quando da abertura da nova matrícula. 
Art. 3.º A área expropriada será destinada a implantação 
de condomínio residencial ou industrial, devendo ser desmembrado em lotes, 
podendo ser cedido a COHAPAR para desenvolvimento de projeto habitacional.
Art. 4.º Para fins de desapropriação amigável o valor da 
indenização não poderá ultrapassar o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e 
duzentos mil reais). 
Art. 5.° O pagamento da presente desapropriação será 
efetuado através de dotação da Secretaria Municipal de Administração, 
Projeto/Atividade: 03.001.04.122.0003.1.008 Ampliação e Reforma dos Prédios 
Municipais, reduzido 22, Código de despesa: 4.4.90.61.00.00. - AQUISIÇÃO DE 
IMÓVEIS.
Art. 6.° Fica determinado ao Departamento de Patrimônio 
a adoção de todas as providências e medidas legais necessárias à efetivação desta 
desapropriação e incorporação do imóvel ao patrimônio público municipal.
Art. 7.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando a Lei n.º 2.342/2024, de 09 de abril 2024, e demais 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado 
do Paraná, ao decime sexto dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte e 
cinco, 60.º Ano de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal

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