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norma nº 71/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 71 / 1991
Date 1991-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a Despesa do Município de Pinhão para o Exercício Financeiro de 1992.
native_id328

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texto integral #

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"e
My NICÍPIO D BINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lel No. 97i/v1
Data: 20/12/94
SUMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA [e]
DESPESA DO MUNICIPIO DE PINHÃO PARA
O EXERCICIO FINANCEIRO DE 4992,
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
rt. £0,.) O Orçamento Geral do Município
de Pinhão, Estado do Paraná, para o exercício Financeiro de 1992,
elaborado a preços de agosto de 1991, estima a receita e fixa a
despesa em CrS 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros).
frt. 20u) À Receita será realizada de
acordo com a legislação específica em vigor, segundo as seguintes
estimativas
RECEITAS CORRENTES 1.679. 000.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 223.000.000,00
RECEITA PATRIMONTAL 30.600. 000,00
RECEITA INDUSTRIAL 1.000. 000,0A
RECEITA DE SERVIÇOS é. 400.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1,.362.500.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 33.900.000,06
RECEITAS DE CAPITAL. 321.000.000,00
OPERAÇÕES DE CREDITO 120.060.006,00
ALIENAÇÃO DE BENS 1.000.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 200. 000. CHA, BA
TOTAL Erb 2.02020.0020.2090,00
ârt. 30.2 À despesa esta fixada com a
seguinte distribuição entre os drgãos:
PODER LEGISLATIVO
LEGISLATIVO MUNICIPAL 100. 000.000,00
PODER EXECUTIVO
GOVERNO MUNICIPAL. 45.950.0066,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 214.200.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS 61.800. 000,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 397.00. 000,06
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES 62. 600.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE 201 200.090,00
SEC AGRIC PECUÁRIA E MEIO AMBIENTE 63. 100.000,00
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS PB. 000.006,00
SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL 197.300.009,00
SECRETARIA DE TRANSPORTES 448.330 .000.00
TOTAL Cr6 2.000.000.009,00
E
v. g MUNICÍPIO DE BQINHÃO
Ed BN dr aaTicgs
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Art 40 A [é] Executivo Municipal,
fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado
do Paranã, na Lei Federal 4.320, de 47 de março de 1964, fica
autorizado az
I - abrir Créditos âdicionais Suplementares, até o limite de 29%
(vinte por cento) do total da receita arrecadada no exercício
de 1992, no orçamento dos órgãos da administração direta,
utilizando como recursos para cobertura, qualquer das formas
definidas no parágrafo io. do artigo 3 da Lei Federal
4.320/64 de 17 de março de 19645
II - proceder a abertura de Créditos âdicionais Suplementares nos
Orçamentos do Fundo de Previdência do Servidores do Município
e do Fundo Municipal de Saúde até o limite do 30% (trinta por
ventos dos respectivos orçamentos, usando como recursos os
constantes no artigo 43 da Lei Federal 4,920/64 de 17 de
março de 194644
Art. So.) O Executivo Municipal, antes
de iniciado o exercício de 1992, através de decreto, deverá
proceder a correção dos valores da previsão da receita e da
fixação da despesa constantes desta Lei, utilizando para tal, Fo]
índice da inflação ocorrida no período de setembro a dezembro e
ainda projetando a inflação para o exercício de 1992 usando como
critério a média da inflação dos últimos seis meses e a sua
tendências.
Art. 604) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito de Pinhão, em 2%
de dezembro de 1991,
DARCI BROLINMT
Prefeito Municipal

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