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norma nº 2.411/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.411 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaDispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal da Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Pinhão – APAAP.
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LEI N.º 2.411/2025
DATA: 31/07/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a Declaração de Utilidade 
Pública Municipal da Associação de Pais e Amigos dos 
Autistas de Pinhão – APAAP.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 
aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1.º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Pinhão - APAAP, fundada em 
11/07/2023, inscrita no CNPJ sob o n.° 51.658.222/0001-37, com sede 
administrativa na Rua Antonio Tussolini, no Município de Pinhão, Estado do Paraná.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogado as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado 
do Paraná, ao trigésimo primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte 
e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal

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