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norma nº 131/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 131 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaConcede três diárias com pernoite de cada, ao Exmo. Vereador Sr. Josiel da Silva Santos, Exmo. Sr. Romário Varella Batista, e aos servidores Sr. Cézar de Souza e Sr. Luis Antonio Ferreira Caldas - Portaria com ERRATA REPUBLICADA.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
REPUBLICAÇÃO ERRATA
PORTARIA Nº. 131/2025
DATA –05/08/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 04/2018 de 
20/11/2018, que Institui Diárias aos Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, Resolução nº 05/2022 de 05/07/2022 que altera a Resolução 
nº 04/2018 e Resolução n.º 06/2024 que altera o art. 5.º da Resolução nº. 04/2018. 
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 01/2025 que Concede 
Diárias a Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR 
para o período de janeiro a dezembro/2025;
CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de 
Diária;
R E S O L V E
Art.1.º Fica Concedido Diárias aos servidores da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo:
Nome Beneficiário: JOSIEL DA SILVA SANTOS– CPF- 044.389.189-36
CARGO- Vereador
Nome Beneficiário: LUIS ANTONIO FERREIRA CALDAS– CPF- 079.307.409-60
CARGO- Assessor de vereança do Exmo. Vereador Sr. Josiel da Silva Santos
Nome Beneficiário: - ROMÁRIO VARELLA BATISTA-CPF- 069.092.119-52
CARGO-Vereador.
Nome Beneficiário: CÉZAR DE SOUZA– CPF- 057.517.599-07
CARGO- Assessor de vereança do Exmo. Vereador Sr. Romário Varella Batista.
Números de Diárias: 1– (um) sem pernoite
Valor Unitário da Diária: R$ 200,00 = Valor Total de Diárias: R$ 200,00
AFASTAMENTO - Data Início: 06/08/2025- Data Fim: 06/08/2025
Transporte – Veículo Oficial da Câmara.
Município de Destino/UF: Prudentópolis/PR
Objetivo da Viagem: Estarão fazendo uma visita técnica na COAPAR buscando iniciativas 
de políticas públicas voltadas a população idosa e ações de inclusão social, com o 
objetivo de avaliar boas práticas que possam ser adaptadas a realidade de nosso 
Município. 
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art.3.º Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 05 de 
agosto de 2025.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 654 – Pg. 32 de 06/08/2025.

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