| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 131 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Concede três diárias com pernoite de cada, ao Exmo. Vereador Sr. Josiel da Silva Santos, Exmo. Sr. Romário Varella Batista, e aos servidores Sr. Cézar de Souza e Sr. Luis Antonio Ferreira Caldas - Portaria com ERRATA REPUBLICADA. |
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Poder Legislativo Município de Pinhão-PR AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃOPR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br REPUBLICAÇÃO ERRATA PORTARIA Nº. 131/2025 DATA –05/08/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a Resolução nº. 04/2018 de 20/11/2018, que Institui Diárias aos Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR, Resolução nº 05/2022 de 05/07/2022 que altera a Resolução nº 04/2018 e Resolução n.º 06/2024 que altera o art. 5.º da Resolução nº. 04/2018. CONSIDERANDO a Portaria Nº. 01/2025 que Concede Diárias a Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR para o período de janeiro a dezembro/2025; CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de Diária; R E S O L V E Art.1.º Fica Concedido Diárias aos servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo: Nome Beneficiário: JOSIEL DA SILVA SANTOS– CPF- 044.389.189-36 CARGO- Vereador Nome Beneficiário: LUIS ANTONIO FERREIRA CALDAS– CPF- 079.307.409-60 CARGO- Assessor de vereança do Exmo. Vereador Sr. Josiel da Silva Santos Nome Beneficiário: - ROMÁRIO VARELLA BATISTA-CPF- 069.092.119-52 CARGO-Vereador. Nome Beneficiário: CÉZAR DE SOUZA– CPF- 057.517.599-07 CARGO- Assessor de vereança do Exmo. Vereador Sr. Romário Varella Batista. Números de Diárias: 1– (um) sem pernoite Valor Unitário da Diária: R$ 200,00 = Valor Total de Diárias: R$ 200,00 AFASTAMENTO - Data Início: 06/08/2025- Data Fim: 06/08/2025 Transporte – Veículo Oficial da Câmara. Município de Destino/UF: Prudentópolis/PR Objetivo da Viagem: Estarão fazendo uma visita técnica na COAPAR buscando iniciativas de políticas públicas voltadas a população idosa e ações de inclusão social, com o objetivo de avaliar boas práticas que possam ser adaptadas a realidade de nosso Município. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam revogadas as disposições em contrário. Art.3.º Publique-se. Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 05 de agosto de 2025. JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES Presidente da Câmara Gestão 2025/2026 Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 654 – Pg. 32 de 06/08/2025.