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norma nº 2.423/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.423 / 2025
Date 2025-08-01
EmentaInstitui diretrizes, estratégias e ações para o Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas – Cuidando de Quem Cuida, no Município de Pinhão.
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LEI N.º 2.423/2025
DATA: 01/08/2025
SÚMULA: Institui diretrizes, estratégias e ações para o 
Programa de Atenção e Orientação às Mães Atípicas –
Cuidando de Quem Cuida, no Município de Pinhão.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 
aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1.º Fica instituído o Programa de Atenção e 
Orientação às Mães Atípicas – Cuidando de Quem Cuida, no Município de Pinhão, 
com o objetivo de promover o acolhimento, orientação e suporte às mães que 
possuem filhos com necessidades especiais ou condições de saúde atípicas.
Art. 2.º Para os fins desta Lei, consideram-se mães 
atípicas aquelas que têm a responsabilidade de cuidar de crianças ou adolescentes 
com deficiência, transtornos de desenvolvimento, doenças crônicas ou outras 
condições de saúde que demandem cuidados especiais e atenção permanente.
Art. 3.º O Programa de Atenção e Orientação às Mães 
Atípicas terá como diretrizes:
I - Promover o acolhimento e a escuta qualificada das 
mães atípicas, respeitando sua singularidade e proporcionando um espaço de apoio 
emocional;
II - Oferecer orientação e informações sobre os direitos 
das pessoas com deficiência e das famílias, bem como sobre os serviços e 
benefícios disponíveis no município;
III - Proporcionar acesso a atividades de suporte 
psicológico, grupos de apoio mútuo, palestras educativas, capacitações e oficinas 
voltadas para o cuidado com a criança ou adolescente atípico; 
IV - Estimular a integração e a troca de experiências entre 
as mães atípicas, visando fortalecer suas redes de apoio e solidariedade;
V - Articular ações intersetoriais entre os órgãos 
municipais, as instituições de saúde, educação, assistência social e outras entidades 
relevantes, para garantir uma abordagem integral e integrada às necessidades das 
famílias.
REPUBLICAÇÃO
Art. 4.º O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer 
parcerias com organizações da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e 
demais entidades interessadas, para a implementação e execução do Programa de 
Atenção e Orientação às Mães Atípicas.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado 
do Paraná, ao primeiro dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 
60.º Ano de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal

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