| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.426 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 2.244 de 30 de março de 2023, e concede adicional de periculosidade aos Conselheiros Tutelares e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.426/2025 DATA: 18/08/2025 SÚMULA: Altera a Lei Municipal n.º 2.244 de 30 de março de 2023, e concede adicional de periculosidade aos Conselheiros Tutelares e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica instituído o adicional de periculosidade aos Conselheiros Tutelares do Município de Pinhão. Art. 2.º Ficam incluídos §§ ao art. 13 da Lei Municipal n.º 2.244 de 30 de março de 2023, com as seguintes redações: “Art. 13. ... ... § 3.º Os conselheiros tutelares, no exercício de sua função, receberão adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração prevista no caput. § 4.º Sobre a remuneração do § 3.º, incidirão os descontos legais obrigatórios, que serão discriminados no contracheque mensal de cada Conselheiro.” Art. 3.º O adicional previsto nesta Lei será devido a partir do mês de vigência da presente Lei. Art. 4.º As despesas desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao decimo oitavo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política. _________________________ Valdecir Biasebetti Prefeito Municipal