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norma nº 2.426/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.426 / 2025
Date 2025-08-18
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 2.244 de 30 de março de 2023, e concede adicional de periculosidade aos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
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LEI N.º 2.426/2025
DATA: 18/08/2025
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n.º 2.244 de 30 de março 
de 2023, e concede adicional de periculosidade aos 
Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e 
EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1.º Fica instituído o adicional de periculosidade aos 
Conselheiros Tutelares do Município de Pinhão.
Art. 2.º Ficam incluídos §§ ao art. 13 da Lei Municipal n.º 2.244 
de 30 de março de 2023, com as seguintes redações:
“Art. 13. ...
...
§ 3.º Os conselheiros tutelares, no exercício de sua função, 
receberão adicional de periculosidade no percentual de 30% (trinta por cento) sobre a 
remuneração prevista no caput.
§ 4.º Sobre a remuneração do § 3.º, incidirão os descontos 
legais obrigatórios, que serão discriminados no contracheque mensal de cada Conselheiro.”
Art. 3.º O adicional previsto nesta Lei será devido a partir do 
mês de vigência da presente Lei.
Art. 4.º As despesas desta Lei serão atendidas por dotações 
orçamentárias específicas.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do 
Paraná, ao decimo oitavo dia do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º 
Ano de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal

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