| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | Institui obrigatoriedade de publicação do Valor dos Contratos Administrativos, objetos de licitação. |
| native_id | 332 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 nysz, 85 — Fone (0427) 7 Lei No. 075/94 Data! 20/12/91 SUMULA: Institui obrigatoriedade de publicação do valor dos contratos administrativos, objetos de licitações. à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis frtos 10.) Fica obrigatório e de responsabilidade da Secretaria de Finanças do Município, a publicação do valor de todos os contratos administrativos da municipalidade, nos casos em que há exigibilidade de licitações, em qualquer de suas modal idades PARÁGRAFO UNICO - A publicação deverá ocorrer em local próprio e de acesso piblico da Prefeitura Municipal e, em havendo imprensa oficial, no prazo máximo de trinta dias do contrato efetivado, sob pena de responsabilidade. f Art. 20.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Parang, em 20 de dezembro de 1991. DARCI BROLINI Prefeito Municipal