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norma nº 75/1991

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 75 / 1991
Date 1991-12-20
EmentaInstitui obrigatoriedade de publicação do Valor dos Contratos Administrativos, objetos de licitação.
native_id332

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ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
nysz, 85 — Fone (0427) 7
Lei No. 075/94
Data! 20/12/91
SUMULA: Institui obrigatoriedade de
publicação do valor dos contratos
administrativos, objetos de
licitações.
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
frtos 10.) Fica obrigatório e de
responsabilidade da Secretaria de Finanças do Município, a
publicação do valor de todos os contratos administrativos da
municipalidade, nos casos em que há exigibilidade de licitações,
em qualquer de suas modal idades
PARÁGRAFO UNICO - A publicação deverá
ocorrer em local próprio e de acesso piblico da Prefeitura
Municipal e, em havendo imprensa oficial, no prazo máximo de
trinta dias do contrato efetivado, sob pena de responsabilidade.
f
Art. 20.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias
Gabinete do Prefeito do Município de
Pinhão, Estado do Parang, em 20 de dezembro de 1991.
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal

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