| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-09-25 |
| Ementa | Realizar a próxima sessão ordinária de forma descentralizada, na Comunidade dos Taquaras, no Salão de Festas da Igreja São Francisco de Assis, no dia 27/09/2025 (sábado), com início às 14 horas. |
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Poder Legislativo Município de Pinhão - Paraná ATO N.º 09/2025 DATA: 25/09/2025 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, especialmente as contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhão e; Considerando o art. 142, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal; RESOLVE: Art. 1.º Realizar a próxima sessão ordinária de forma descentralizada, na Comunidade dos Taquaras, no Salão de Festas da Igreja São Francisco de Assis, no dia 27/09/2025 (sábado), com início às 14 horas. Parágrafo único. Eventual ausência de Vereador deverá ser justificada, sob pena das sanções legais. Art. 2.º No dia 29 de setembro de 2025 (segunda-feira), excepcionalmente, não haverá sessão ordinária na sede do Poder Legislativo. Art. 3.º Este Ato entrará em vigor na presente data. Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política. IN (A ma N o Paulo Levinske Mendes /Líúciano Henrique Padilha Vilma Aparê fé Ferreira Presidente . Primeiro Secretário Segúnda Secretária Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro q (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR E-mail: camarapho(Qhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br