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norma nº 9/2025

Tipo Ato da Mesa Diretora
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaRealizar a próxima sessão ordinária de forma descentralizada, na Comunidade dos Taquaras, no Salão de Festas da Igreja São Francisco de Assis, no dia 27/09/2025 (sábado), com início às 14 horas.
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Poder Legislativo
Município de Pinhão - Paraná
ATO N.º 09/2025
DATA: 25/09/2025
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinhão, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, especialmente as contidas na Lei Orgânica
Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhão e;
Considerando o art. 142, parágrafo único, do Regimento Interno
da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1.º Realizar a próxima sessão ordinária de forma
descentralizada, na Comunidade dos Taquaras, no Salão de Festas da Igreja São Francisco
de Assis, no dia 27/09/2025 (sábado), com início às 14 horas.
Parágrafo único. Eventual ausência de Vereador deverá ser
justificada, sob pena das sanções legais.
Art. 2.º No dia 29 de setembro de 2025 (segunda-feira),
excepcionalmente, não haverá sessão ordinária na sede do Poder Legislativo.
Art. 3.º Este Ato entrará em vigor na presente data.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos vinte e
cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de
Emancipação Política.
IN
(A ma N
o Paulo Levinske Mendes /Líúciano Henrique Padilha Vilma Aparê fé Ferreira
Presidente . Primeiro Secretário Segúnda Secretária
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro q (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - Cep 85170-000 - Pinhão/PR
E-mail: camarapho(Qhotmail.com Site: www.camarapinhao.leg.com.br

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