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norma nº 149/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 149 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaConcede 11 dias de férias ao servidor Sr. Francisco Carlos Caldas, que ocupa o cargo efetivo de advogado.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-070 
PINHÃO-PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 149/2025
DATA – 18/09/2025
 
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei.
CONSIDERANDO o Art. 28, inciso XXXVI do 
Regimento Interno - RI da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o Requerimento de Concessão de 
Férias;
CONSIDERANDO que a referida solicitação e 
concessão está amparado no Art. 61, § 2º da Lei nº. 1.450/2009.
R E S O L V E
Art.1º.- Conceder 11 - (onze) dias de Férias ao
Servidor Sr. FRANCISCO CARLOS CALDAS, ocupante do Cargo de Provimento 
Efetivo de Advogado, lotado junto a Secretaria da Câmara Municipal, no período de 22
de setembro de 2025 à 02 de outubro de 2025, correspondente ao período de aquisição 
de 09 de junho de 2023 à 08 de junho de 2024.
Art. 2º.- O restante dos 19 (dezenove) dias já foram 
gozados, conforme a Portaria nº. 138/2024.
Art.3º.- Esta Portaria entra em vigor nesta data, 
ficam revogadas as disposições em contrário.
Art.4º.- Publique-se.
 
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 
18 de setembro de 2024.
 JOAO PAULO LEVINSKE MENDES
 Presidente da Câmara
 Gestão-2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 684 – Pg. 13 de 18/09/2025.

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