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norma nº 150/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 150 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaConcede duas diárias com pernoite, ao Exmo. Vereador Sr. Edson Adrian Pereira.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 150/2025
DATA – 22/09/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 04/2018 de 
20/11/2018, que Institui Diárias aos Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, Resolução nº 05/2022 de 05/07/2022 que altera a Resolução 
nº 04/2018 e Resolução n.º 06/2024 que altera o art. 5.º da Resolução nº. 04/2018. 
 
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 01/2025 que Concede 
Diárias a Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR 
para o período de janeiro a dezembro/2025;
CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de 
Diária;
R E S O L V E
Art.1.º Fica Concedido Diária ao Vereador da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo:
Nome Beneficiário: EDSON ADRIAN PEREIRA- CPF- 020.411.069-64
CARGO- Vereador
Números de Diárias: 2– (duas) com pernoite
Valor Unitário da Diária: R$ 400,00 = Valor Total de Diárias: R$ 800,00
AFASTAMENTO - Data Início: 22/09/2025- Data Fim: 24/09/2025
Transporte – Veículo Oficial da Câmara.
Município de Destino/UF: Curitiba/PR
Objetivo da Viagem: Estará indo a Curitiba participar de reunião com Exmo. Deputado 
Estadual Adão Litro, na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, com objetivo de 
solicitar recursos para ampliação do posto de saúde da localidade de Nova Divinéia.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art.3.º Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 22 de 
setembro de 2025.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 687 – Pg. 24 de 23/09/2025.

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