| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1991 |
| Date | 1991-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre sindicâncias multidisciplinares, para apuração de responsabilidade em acidentes com veículos e outros bens do Município. |
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multidise de responsabilidades em acid com veículos e outros bens tunicípios E 7 à Câmara Municipal de Pinhão, Estado. Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a segu Leis Art. 4f£0.) Os acidentes com verculos e outros bens do Município, com danos de valor superior a Sê Ccinquenta) Unidades Fiscais do Município - UFM, serão objetos de rigorosa Sindicância, a ser feita por uma Comissão especialmente designada pelo Prefeito Municipal, em que “haja ao menos “a. participação e assessoramento técnico de um vereador indicado pela Presidência da Câmaras árt. 20.) A Sindicância com relatório e. parecer objetiva responsabilizações e ressarcimentos de danos a E quem de direitos ; Art. 30.) Esta Lei entrará em vigor na. data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários É Gabinete do Prefeito do Município de : fr Pinhão, Estado do Paraná, em 20 de dezembro de 1991, 0 ii DARCI BROLINT Prefeito Municipal