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norma nº 4/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaCrédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Pinhão-PR por Remanejamento de Dotações Orçamentárias na Importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
RESOLUÇÃO N.º 004/2025
Data – 28/07/2025
Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da 
Câmara Municipal de Pinhão-PR por Remanejamento de 
Dotações Orçamentárias na Importância de R$ 
100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências.
 
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão Estado do 
Paraná, Sr. João Paulo Levinske Mendes, respaldado na Lei nº. 2382/2024 de 16/12/2024 e na 
Lei nº. 4.320:
 
R E S O L V E :
Art. 1º - Autorizar o Poder Legislativo Municipal a efetuar a 
abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Pinhão-PR no 
Exercício de 2025, por Remanejamento de Dotações Orçamentária no Valor de R$ 100.000,00 
(cem mil reais) para a seguinte Dotação Orçamentária:
01 Câmara Municipal
001 Câmara Municipal
01.031.0001.2.002. Atividades do Legislativo Municipal
Conta - 7 – 3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil .........................................................................R$ 100.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto constante no artigo 
anterior, será cancelado recurso da seguinte dotação orçamentária:
01 Câmara Municipal
001 Câmara Municipal
01.031.0001.2.002 Atividades do Legislativo Municipal
Conta – 8 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ................................................................R$ 50.000,00
Conta – 12 – 3.3.90.40.00.00 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação -
Pessoa Jurídica...........................................................................R$ 50.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO R$ 100.000,00
 
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua 
publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, 
Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente
Gestão 2025/2026
29 de julho, Veiculação 29/07/2025 N.º 648 Boletim Oficial do Município ­ 20

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