| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Pinhão-PR por Remanejamento de Dotações Orçamentárias na Importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. |
| native_id | 3334 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Poder Legislativo Município de Pinhão-PR AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃOPR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br RESOLUÇÃO N.º 004/2025 Data – 28/07/2025 Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Pinhão-PR por Remanejamento de Dotações Orçamentárias na Importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão Estado do Paraná, Sr. João Paulo Levinske Mendes, respaldado na Lei nº. 2382/2024 de 16/12/2024 e na Lei nº. 4.320: R E S O L V E : Art. 1º - Autorizar o Poder Legislativo Municipal a efetuar a abertura de Credito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Pinhão-PR no Exercício de 2025, por Remanejamento de Dotações Orçamentária no Valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a seguinte Dotação Orçamentária: 01 Câmara Municipal 001 Câmara Municipal 01.031.0001.2.002. Atividades do Legislativo Municipal Conta - 7 – 3.3.90.14.00.00 Diárias - Civil .........................................................................R$ 100.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto constante no artigo anterior, será cancelado recurso da seguinte dotação orçamentária: 01 Câmara Municipal 001 Câmara Municipal 01.031.0001.2.002 Atividades do Legislativo Municipal Conta – 8 – 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo ................................................................R$ 50.000,00 Conta – 12 – 3.3.90.40.00.00 Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica...........................................................................R$ 50.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO R$ 100.000,00 Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES Presidente Gestão 2025/2026 29 de julho, Veiculação 29/07/2025 N.º 648 Boletim Oficial do Município 20