| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.430 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Pinhão/PR ao Estado do Paraná/Secretaria de Estado de Educação e do Esporte/SEED, para fins de implantação de Colégio Agrícola, e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.430/2025 DATA: 17/09/2025 SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Pinhão/PR ao Estado do Paraná/Secretaria de Estado de Educação e do Esporte/SEED, para fins de implantação de Colégio Agrícola, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Paraná/Secretaria de Estado de Educação e do Esporte/SEED, o seguinte imóvel contíguo: imóvel com área de 21.130,70m², na Rua Marginal Valter José da Silva, n.º 149, CEP: 85.174-116, Bairro Dona Áurea, Indicação Fiscal n.º 01.00.003.GL08.0396.01, da Cidade de Pinhão, Matrícula n.º 10.111, livro n.º 02, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2.º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á implantação de Colégio Agrícola, as expensas do Estado do Paraná - Secretaria de Estado de Educação e do Esporte/SEED. Parágrafo único. O referido imóvel deverá cumprir com a sua destinação, sendo o descumprimento dessa obrigação causa de retomada da propriedade em favor do Município, ao qual reverterá o bem e suas acessões e benfeitorias, independentemente de indenização. Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar a escritura pública de doação, correndo as despesas de escrituração e registro por conta do Município. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao decimo sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política. _________________________ Valdecir Biasebetti Prefeito Municipal