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norma nº 2.430/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.430 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza a doação de imóvel de propriedade do Município de Pinhão/PR ao Estado do Paraná/Secretaria de Estado de Educação e do Esporte/SEED, para fins de implantação de Colégio Agrícola, e dá outras providências.
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LEI N.º 2.430/2025
DATA: 17/09/2025
SÚMULA: Autoriza a doação de imóvel de propriedade do 
Município de Pinhão/PR ao Estado do Paraná/Secretaria 
de Estado de Educação e do Esporte/SEED, para fins de 
implantação de Colégio Agrícola, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 
aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
doar ao Estado do Paraná/Secretaria de Estado de Educação e do Esporte/SEED, o 
seguinte imóvel contíguo: imóvel com área de 21.130,70m², na Rua Marginal Valter 
José da Silva, n.º 149, CEP: 85.174-116, Bairro Dona Áurea, Indicação Fiscal n.º 
01.00.003.GL08.0396.01, da Cidade de Pinhão, Matrícula n.º 10.111, livro n.º 02, do 
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2.º O imóvel objeto desta doação destinar-se-á 
implantação de Colégio Agrícola, as expensas do Estado do Paraná - Secretaria de 
Estado de Educação e do Esporte/SEED.
Parágrafo único. O referido imóvel deverá cumprir com a 
sua destinação, sendo o descumprimento dessa obrigação causa de retomada da 
propriedade em favor do Município, ao qual reverterá o bem e suas acessões e 
benfeitorias, independentemente de indenização. 
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
outorgar a escritura pública de doação, correndo as despesas de escrituração e 
registro por conta do Município.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado 
do Paraná, ao decimo sétimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte 
e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal

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