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norma nº 2.431/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.431 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaRevoga as Leis Municipais n.ºs 2.324/2024, 2.326/2024 e 2.327/2024, e dá outras providências.
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LEI N.º 2.431/2025
DATA: 23/09/2025
SÚMULA: Revoga as Leis Municipais n.ºs 2.324/2024, 
2.326/2024 e 2.327/2024, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 
aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1.º A presente Lei revoga as Leis Municipais n.º 
2.324/2024 de 08 de março de 2024, 2.326/2024 de 08 de março de 2024 e 
2.327/2024 de 08 de março de 2024.
Art. 2.º A retomada dos referidos imóveis pelo Município, 
se dá em consequência da degeneração dos objetivos e finalidades das respectivas 
Leis de Concessão de Direito Real de Uso dos imóveis públicos por parte das 
empresas Concessionárias, que se reverterão sem qualquer ônus ou indenização à 
Prefeitura Municipal de Pinhão, a nua propriedade, e as benfeitorias que foram 
edificadas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado 
do Paraná, ao vigésimo terceiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e 
vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal

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