| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.431 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Revoga as Leis Municipais n.ºs 2.324/2024, 2.326/2024 e 2.327/2024, e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.431/2025 DATA: 23/09/2025 SÚMULA: Revoga as Leis Municipais n.ºs 2.324/2024, 2.326/2024 e 2.327/2024, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º A presente Lei revoga as Leis Municipais n.º 2.324/2024 de 08 de março de 2024, 2.326/2024 de 08 de março de 2024 e 2.327/2024 de 08 de março de 2024. Art. 2.º A retomada dos referidos imóveis pelo Município, se dá em consequência da degeneração dos objetivos e finalidades das respectivas Leis de Concessão de Direito Real de Uso dos imóveis públicos por parte das empresas Concessionárias, que se reverterão sem qualquer ônus ou indenização à Prefeitura Municipal de Pinhão, a nua propriedade, e as benfeitorias que foram edificadas. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao vigésimo terceiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política. _________________________ Valdecir Biasebetti Prefeito Municipal