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norma nº 2.434/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.434 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a denominação de Rua Dilair Kitzula de Lima o logradouro público localizado no aglomerado urbano de Santa Maria II, Distrito de Faxinal do Céu, e dá outras providências.
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LEI N.º 2.434/2025
DATA: 30/09/2025
SÚMULA: Dispõe sobre a denominação de Rua Dilair 
Kitzula de Lima o logradouro público localizado no 
aglomerado urbano de Santa Maria II, Distrito de Faxinal 
do Céu, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 
aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1.º Fica denominada de Rua Dilair Kitzula de Lima o 
logradouro público localizado no aglomerado urbano de Santa Maria II, Distrito de 
Faxinal do Céu, conforme croqui da área em anexo.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido de 
providenciar a placa ou algo similar que identifique a rua com o nome da 
homenageada.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado 
do Paraná, ao trigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e 
cinco, 60.º Ano de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal

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