| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.434 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Rua Dilair Kitzula de Lima o logradouro público localizado no aglomerado urbano de Santa Maria II, Distrito de Faxinal do Céu, e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.434/2025 DATA: 30/09/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a denominação de Rua Dilair Kitzula de Lima o logradouro público localizado no aglomerado urbano de Santa Maria II, Distrito de Faxinal do Céu, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica denominada de Rua Dilair Kitzula de Lima o logradouro público localizado no aglomerado urbano de Santa Maria II, Distrito de Faxinal do Céu, conforme croqui da área em anexo. Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido de providenciar a placa ou algo similar que identifique a rua com o nome da homenageada. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao trigésimo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política. _________________________ Valdecir Biasebetti Prefeito Municipal