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norma nº 166/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 166 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaConcede uma diária sem pernoite ao servidor Sr. Alexandro Caldas Camargo, que ocupa o cargo efetivo de motorista.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 166/2025
DATA –04/11/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 05/2025 que dispõe 
sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão-Paraná e 
revoga integralmente as resoluções nº. 04/2018, nº. 05/2022 e nº. 06/2024.
 
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 01/2025 que Concede 
Diárias a Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR 
para o período de janeiro a dezembro/2025;
CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de 
Diária;
R E S O L V E
Art.1.º Fica Concedido Diária ao Servidor da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo:
Nome Beneficiário: ALEXANDRO CALDAS CAMARGO- CPF- 020.799.549-46
CARGO – Motorista
Números de Diárias: 1– (um) sem pernoite
Valor Unitário da Diária: R$ 300,00 = Valor Total de Diárias: R$ 300,00
AFASTAMENTO - Data Início: 04/11/2025 - Data Fim: 04/11/2025
Transporte – Veículo Oficial da Câmara.
Município de Destino/UF: Curitiba- Pr.
Objetivo da Viagem: Estará transportando o Vereador Romário Varella Batista, Cezár de 
Souza assessor de vereança do Exmo. Vereador Sr. Romário Varella Batista e a 
Servidora Adriane de Fatima Machado ocupante do Cargo de Secretária Auxiliar, até a 
cidade de Curitiba onde estarão fazendo cursos.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art.3.º Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 04 de 
novembro de 2025.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 714 – Pg. 25 de 04/11/2025.

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