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norma nº 168/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 168 / 2025
Date 2025-11-04
EmentaConcede duas diárias com pernoite e uma sem pernoite de cada, aos servidores Sr. Cesar de Souza, Sr. Leudiar Gonçalves de Macedo e Sr. Abrão José Ferreira.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 168/2025
DATA –04/11/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 05/2025 que dispõe 
sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão-Paraná e 
revoga integralmente as resoluções nº. 04/2018, nº. 05/2022 e nº. 06/2024. 
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 01/2025 que Concede 
Diárias a Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR 
para o período de janeiro a dezembro/2025;
CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de 
Diária;
R E S O L V E
Art.1.º Fica Concedido Diárias aos assessores da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo:
Nome Beneficiário: CÉZAR DE SOUZA– CPF- 057.517.599-07
CARGO- Assessor de vereança do Exmo. Vereador Sr. Romário Varella Batista.
Nome Beneficiário: LEUDIMAR GONÇALVES DE MACEDO-CPF-093.351.599-56
CARGO – Assessor de vereança do Exmo. Vereador Sr. Alain Cesar de Abreu
Nome Beneficiário: ABRAÃO JOSÉ FERREIRA - CPF- 090.996.229-45 
CARGO – Assessor de vereança do Exmo. Vereador Sr. Edson Adrian Pereira.
Números de Diárias: 2– (dois) com pernoite
Números de Diárias: 1- (um) sem pernoite
Valor Unitário de Diárias com pernoite: R$ 600,00 valor total de Diárias com pernoite: R$ 
1.200,00
Valor Unitário de Diárias sem pernoite: R$ 300,00 valor total de Diárias sem pernoite: R$ 
300,00
Valor total de Diárias: R$ 1.500,00
AFASTAMENTO - Data Início: 04/11/2025 - Data Fim: 07/11/2025
Transporte – Veículo Oficial da Câmara.
Município de Destino/UF: Curitiba- Pr.
Objetivo da Viagem: Estarão participando de curso: Lei Orçamentária Anual (LOA)-
Planejamento, elaboração e Fiscalização da LOA Municipal.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art.3.º Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 04 de 
novembro de 2025.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 714 – Pg. 27 de 04/11/2025.

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