| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | Concede duas diárias com pernoite e uma sem pernoite de cada, aos servidores Sr. Cesar de Souza, Sr. Leudiar Gonçalves de Macedo e Sr. Abrão José Ferreira. |
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Poder Legislativo Município de Pinhão-PR AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃOPR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br PORTARIA Nº. 168/2025 DATA –04/11/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a Resolução nº. 05/2025 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão-Paraná e revoga integralmente as resoluções nº. 04/2018, nº. 05/2022 e nº. 06/2024. CONSIDERANDO a Portaria Nº. 01/2025 que Concede Diárias a Vereadores, Assessores e Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR para o período de janeiro a dezembro/2025; CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de Diária; R E S O L V E Art.1.º Fica Concedido Diárias aos assessores da Câmara Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo: Nome Beneficiário: CÉZAR DE SOUZA– CPF- 057.517.599-07 CARGO- Assessor de vereança do Exmo. Vereador Sr. Romário Varella Batista. Nome Beneficiário: LEUDIMAR GONÇALVES DE MACEDO-CPF-093.351.599-56 CARGO – Assessor de vereança do Exmo. Vereador Sr. Alain Cesar de Abreu Nome Beneficiário: ABRAÃO JOSÉ FERREIRA - CPF- 090.996.229-45 CARGO – Assessor de vereança do Exmo. Vereador Sr. Edson Adrian Pereira. Números de Diárias: 2– (dois) com pernoite Números de Diárias: 1- (um) sem pernoite Valor Unitário de Diárias com pernoite: R$ 600,00 valor total de Diárias com pernoite: R$ 1.200,00 Valor Unitário de Diárias sem pernoite: R$ 300,00 valor total de Diárias sem pernoite: R$ 300,00 Valor total de Diárias: R$ 1.500,00 AFASTAMENTO - Data Início: 04/11/2025 - Data Fim: 07/11/2025 Transporte – Veículo Oficial da Câmara. Município de Destino/UF: Curitiba- Pr. Objetivo da Viagem: Estarão participando de curso: Lei Orçamentária Anual (LOA)- Planejamento, elaboração e Fiscalização da LOA Municipal. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam revogadas as disposições em contrário. Art.3.º Publique-se. Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 04 de novembro de 2025. JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES Presidente da Câmara Gestão 2025/2026 Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 714 – Pg. 27 de 04/11/2025.