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norma nº 170/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 170 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaConcede uma diária sem pernoite ao servidor Sr. Alexandro Caldas Camargo, que ocupa o cargo efetivo de motorista.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 170/2025
DATA –07/11/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 05/2025 que dispõe 
sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão-Paraná e 
revoga integralmente as resoluções nº. 04/2018, nº. 05/2022 e nº. 06/2024.
 
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 163/2025 que 
Concede Diárias a Vereadores Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR para o 
período de 28 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de 
Diária;
R E S O L V E
Art.1.º Fica Concedido Diária ao Servidor da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo:
Nome Beneficiário: ALEXANDRO CALDAS CAMARGO- CPF- 020.799.549-46
CARGO – Motorista
Números de Diárias: 1– (um) sem pernoite
Valor Unitário da Diária: R$ 300,00 = Valor Total de Diárias: R$ 300,00
AFASTAMENTO - Data Início: 07/11/2025 - Data Fim: 07/11/2025
Transporte – Veículo Oficial da Câmara.
Município de Destino/UF: Curitiba- Pr.
Objetivo da Viagem: Estará indo buscar em Curitiba o Vereador Romário Varella Batista, 
Cezár de Souza assessor de vereança do Exmo. Vereador Sr. Romário Varella Batista e a 
Servidora Adriane de Fatima Machado ocupante do Cargo de Secretária Auxiliar, que 
estavam fazendo curso.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art.3.º Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 07 de 
novembro de 2025.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 717 – Pg. 96 de 07/11/2025.

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