| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Concede uma diária sem pernoite ao servidor Sr. Alexandro Caldas Camargo, que ocupa o cargo efetivo de motorista. |
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Poder Legislativo Município de Pinhão-PR AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃOPR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br PORTARIA Nº. 170/2025 DATA –07/11/2025 O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; CONSIDERANDO a Resolução nº. 05/2025 que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão-Paraná e revoga integralmente as resoluções nº. 04/2018, nº. 05/2022 e nº. 06/2024. CONSIDERANDO a Portaria Nº. 163/2025 que Concede Diárias a Vereadores Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR para o período de 28 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de Diária; R E S O L V E Art.1.º Fica Concedido Diária ao Servidor da Câmara Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo: Nome Beneficiário: ALEXANDRO CALDAS CAMARGO- CPF- 020.799.549-46 CARGO – Motorista Números de Diárias: 1– (um) sem pernoite Valor Unitário da Diária: R$ 300,00 = Valor Total de Diárias: R$ 300,00 AFASTAMENTO - Data Início: 07/11/2025 - Data Fim: 07/11/2025 Transporte – Veículo Oficial da Câmara. Município de Destino/UF: Curitiba- Pr. Objetivo da Viagem: Estará indo buscar em Curitiba o Vereador Romário Varella Batista, Cezár de Souza assessor de vereança do Exmo. Vereador Sr. Romário Varella Batista e a Servidora Adriane de Fatima Machado ocupante do Cargo de Secretária Auxiliar, que estavam fazendo curso. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam revogadas as disposições em contrário. Art.3.º Publique-se. Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 07 de novembro de 2025. JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES Presidente da Câmara Gestão 2025/2026 Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 717 – Pg. 96 de 07/11/2025.