| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pinhão – PR. |
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Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br RESOLUÇÃO N.º 07/2025 DATA: 05/12/2025 SÚMULA: Dispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pinhão – PR. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente, nos termos do art. 26, IV da LOM - Lei Orgânica Municipal, e art.28, IV do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de Pinhão, denominada PROMU, é órgão permanente especializado, vinculado à Mesa Diretora, destinado à defesa, promoção e garantia dos direitos das mulheres no âmbito do Município. Art. 2.º São objetivos da PROMU: I – promover a igualdade de gênero e o enfrentamento à violência contra a mulher; II – atuar como órgão de proteção, orientação e encaminhamento de demandas femininas; III – fiscalizar e acompanhar políticas públicas destinadas às mulheres; IV – incentivar a participação feminina na política e na vida pública; V – desenvolver ações educativas, preventivas e institucionais. Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br CAPÍTULO II ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 3.º A Procuradoria da Mulher é composta por: I – Procuradora; II – Procuradora Adjunta. Parágrafo único. A Procuradoria contará com o apoio técnico-administrativo dos servidores da Câmara Municipal, podendo solicitar suporte às demais unidades internas sempre que necessário. Art. 4.º A Procuradora e a Procuradora Adjunta serão nomeadas pela Mesa Diretora, entre as vereadoras em exercício, para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 1.º Na ausência de vereadoras, poderão ser designados vereadores comprometidos com a pauta feminina, observado caráter excepcional. § 2.º Ocorrendo vacância, a Mesa nomeará substituta para completar o mandato. CAPÍTULO III FUNCIONAMENTO Art. 5.º A Procuradoria reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação da Procuradora, da Procuradora Adjunta ou da Mesa Diretora. § 1.º O quórum mínimo para reuniões é de duas procuradoras. Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br § 2.º Reuniões serão registradas em ata própria, numerada e assinada. Art. 6.º As Procuradoras terão autonomia e representatividade iguais, devendo deliberar conjuntamente sobre ações, projetos, notas técnicas e atividades institucionais. Art. 7.º A Procuradoria poderá requisitar informações internas à Câmara, solicitar apoio técnico e propor reuniões com órgãos públicos, entidades civis e representantes da rede de proteção à mulher. CAPÍTULO IV COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Art. 8.º Compete à Procuradoria da Mulher: I – atender, orientar e encaminhar mulheres em situação de vulnerabilidade, violência ou violação de direitos, assegurando sigilo e proteção; II – acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas às mulheres no município; III – promover ações de conscientização, campanhas educativas e eventos sobre igualdade de gênero, direitos femininos e combate à violência; IV – articular com órgãos públicos, Delegacia da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Municipais e entidades da sociedade civil; V – acompanhar indicadores e estatísticas sobre violência e desigualdade de gênero; VI – sugerir a elaboração, revisão ou aperfeiçoamento de leis municipais de proteção às mulheres; VII – elaborar pareceres, notas técnicas e relatórios Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br temáticos; VIII – produzir relatório anual contendo: a) atividades, ações e campanhas desenvolvidas; b) avaliação das iniciativas apresentadas por gabinetes de vereadoras; c) dados estatísticos e informações relevantes sobre a situação das mulheres no município; IX – apresentar anualmente o Plano de Ação e o Calendário de Atividades do ano seguinte, respeitando campanhas nacionais e legislações vigentes; X – desenvolver ações de formação e capacitação para servidores, comunidade e rede de proteção; XI – receber denúncias, encaminhá-las aos órgãos competentes e acompanhar providências. CAPÍTULO V ORÇAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS Art. 9.º A utilização dos recursos orçamentários destinados à Procuradoria observará as normas internas da Câmara Municipal e a legislação vigente sobre despesas públicas. § 1.º A aplicação dos recursos deverá ser precedida de justificativa técnica e, quando necessário, de parecer jurídico. § 2.º A Procuradoria apresentará prestação de contas anual à Mesa Diretora e ao Plenário. CAPÍTULO VI TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br Art. 10. Todas as atividades da Procuradoria da Mulher deverão ser publicadas no Portal da Câmara Municipal, garantindo transparência, salvo nos casos que envolvam sigilo ou risco às mulheres atendidas. Art. 11. O relatório anual deverá ser disponibilizado ao público até 31 de março do ano subsequente. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria, observada a legislação vigente, podendo a Mesa Diretora emitir orientações complementares. Art. 13. Este Regimento poderá ser revisado a cada dois anos ou mediante proposta da Procuradoria com aprovação do Plenário. Art. 14. O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60 Anos de Emancipação Política. João Paulo Levinske Mendes Luciano Henrique Padilha Vilma Aparecida Ferreira Presidente 1.º Secretário 2.º Secretário