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norma nº 7/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaDispõe sobre o Regimento Interno da Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pinhão – PR.
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 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
 E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br 
 
RESOLUÇÃO N.º 07/2025 
DATA: 05/12/2025 
SÚMULA: Dispõe sobre o Regimento Interno da 
Procuradoria da Mulher no âmbito do Poder Legislativo do 
Município de Pinhão – PR. 
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou, e 
eu, Presidente, nos termos do art. 26, IV da LOM - Lei Orgânica Municipal, e art.28, IV 
do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1.º A Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de 
Pinhão, denominada PROMU, é órgão permanente especializado, vinculado à Mesa 
Diretora, destinado à defesa, promoção e garantia dos direitos das mulheres no âmbito do 
Município. 
Art. 2.º São objetivos da PROMU: 
I – promover a igualdade de gênero e o enfrentamento à
violência contra a mulher; 
II – atuar como órgão de proteção, orientação e 
encaminhamento de demandas femininas; 
III – fiscalizar e acompanhar políticas públicas destinadas às 
mulheres; 
IV – incentivar a participação feminina na política e na vida 
pública; 
V – desenvolver ações educativas, preventivas e 
institucionais. 
 
 
 
 
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CAPÍTULO II 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 
Art. 3.º A Procuradoria da Mulher é composta por: 
I – Procuradora; 
II – Procuradora Adjunta. 
Parágrafo único. A Procuradoria contará com o apoio 
técnico-administrativo dos servidores da Câmara Municipal, podendo solicitar suporte às 
demais unidades internas sempre que necessário. 
Art. 4.º A Procuradora e a Procuradora Adjunta serão 
nomeadas pela Mesa Diretora, entre as vereadoras em exercício, para mandato de 2 (dois) 
anos, permitida a recondução. 
§ 1.º Na ausência de vereadoras, poderão ser designados 
vereadores comprometidos com a pauta feminina, observado caráter excepcional. 
§ 2.º Ocorrendo vacância, a Mesa nomeará substituta para
completar o mandato. 
CAPÍTULO III 
FUNCIONAMENTO 
Art. 5.º A Procuradoria reunir-se-á ordinariamente uma vez 
por mês e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação da 
Procuradora, da Procuradora Adjunta ou da Mesa Diretora. 
§ 1.º O quórum mínimo para reuniões é de duas procuradoras. 
 
 
 
 
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§ 2.º Reuniões serão registradas em ata própria, numerada e 
assinada. 
Art. 6.º As Procuradoras terão autonomia e 
representatividade iguais, devendo deliberar conjuntamente sobre ações, projetos, notas 
técnicas e atividades institucionais. 
Art. 7.º A Procuradoria poderá requisitar informações 
internas à Câmara, solicitar apoio técnico e propor reuniões com órgãos públicos, 
entidades civis e representantes da rede de proteção à mulher. 
CAPÍTULO IV 
COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES 
Art. 8.º Compete à Procuradoria da Mulher: 
I – atender, orientar e encaminhar mulheres em situação de 
vulnerabilidade, violência ou violação de direitos, assegurando sigilo e proteção; 
II – acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas às 
mulheres no município;
III – promover ações de conscientização, campanhas 
educativas e eventos sobre igualdade de gênero, direitos femininos e combate à violência; 
IV – articular com órgãos públicos, Delegacia da Mulher,
Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Municipais e entidades da sociedade 
civil; 
V – acompanhar indicadores e estatísticas sobre violência e 
desigualdade de gênero; 
VI – sugerir a elaboração, revisão ou aperfeiçoamento de leis 
municipais de proteção às mulheres; 
VII – elaborar pareceres, notas técnicas e relatórios 
 
 
 
 
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temáticos; 
VIII – produzir relatório anual contendo: 
a) atividades, ações e campanhas desenvolvidas; 
b) avaliação das iniciativas apresentadas por gabinetes de 
vereadoras; 
c) dados estatísticos e informações relevantes sobre a situação 
das mulheres no município; 
IX – apresentar anualmente o Plano de Ação e o Calendário 
de Atividades do ano seguinte, respeitando campanhas nacionais e legislações vigentes; 
X – desenvolver ações de formação e capacitação para 
servidores, comunidade e rede de proteção; 
XI – receber denúncias, encaminhá-las aos órgãos 
competentes e acompanhar providências. 
CAPÍTULO V 
ORÇAMENTO E GESTÃO DE RECURSOS 
Art. 9.º A utilização dos recursos orçamentários destinados à 
Procuradoria observará as normas internas da Câmara Municipal e a legislação vigente 
sobre despesas públicas. 
§ 1.º A aplicação dos recursos deverá ser precedida de 
justificativa técnica e, quando necessário, de parecer jurídico. 
§ 2.º A Procuradoria apresentará prestação de contas anual à 
Mesa Diretora e ao Plenário. 
CAPÍTULO VI 
TRANSPARÊNCIA E PUBLICIDADE 
 
 
 
 
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Art. 10. Todas as atividades da Procuradoria da Mulher 
deverão ser publicadas no Portal da Câmara Municipal, garantindo transparência, salvo 
nos casos que envolvam sigilo ou risco às mulheres atendidas. 
Art. 11. O relatório anual deverá ser disponibilizado ao 
público até 31 de março do ano subsequente. 
CAPÍTULO VII 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria, 
observada a legislação vigente, podendo a Mesa Diretora emitir orientações 
complementares. 
Art. 13. Este Regimento poderá ser revisado a cada dois anos 
ou mediante proposta da Procuradoria com aprovação do Plenário. 
Art. 14. O presente Regimento entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos 
cinco dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60 Anos de 
Emancipação Política. 
 João Paulo Levinske Mendes Luciano Henrique Padilha Vilma Aparecida Ferreira 
 Presidente 1.º Secretário 2.º Secretário 

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