| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão-PR e dá outras providências. |
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Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br RESOLUÇÃO N.º 08/2025 DATA: 09/12/2025 SÚMULA: Dispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão-PR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Presidente, nos termos do art. 26, IV da LOM - Lei Orgânica Municipal, e art.28, IV do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1.º Fica instituído Recesso Administrativo de 20 (vinte) dias no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão - PR, ocasião em que o atendimento ao público e o expediente externo permanecerão suspensos. Parágrafo único. Fica assegurada, a qualquer tempo, a convocação de sessões extraordinárias, nos termos do Regimento Interno. Art. 2.º Durante o recesso administrativo, serão mantidas atividades internas destinadas ao encerramento contábil, financeiro, patrimonial e documental do exercício, conforme necessidade administrativa. Art. 3.º O recesso administrativo não constitui férias coletivas, devendo as férias dos servidores efetivos e comissionados observar escala individual previamente definida. Art. 4.º A presente Resolução será regulamentada pela Mesa Diretora através de ato administrativo próprio, especialmente quanto à definição de início e fim do respectivo recesso e demais procedimentos operacionais. Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br Art. 5.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60 Anos de Emancipação Política. João Paulo Levinske Mendes Luciano Henrique Padilha Vilma Aparecida Ferreira Presidente 1.º Secretário 2.ª Secretária Publicação Boletim Oficial do Município 09/12/2025, edição 537, pág. 61