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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre o recesso administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão-PR e dá outras providências.
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 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
 E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br 
 
RESOLUÇÃO N.º 08/2025 
DATA: 09/12/2025 
SÚMULA: Dispõe sobre o recesso administrativo no 
âmbito da Câmara Municipal de Pinhão-PR e dá outras
providências. 
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 
aprovou, e eu, Presidente, nos termos do art. 26, IV da LOM - Lei Orgânica 
Municipal, e art.28, IV do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: 
Art. 1.º Fica instituído Recesso Administrativo de 20 
(vinte) dias no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão - PR, ocasião em que o 
atendimento ao público e o expediente externo permanecerão suspensos. 
Parágrafo único. Fica assegurada, a qualquer tempo, a 
convocação de sessões extraordinárias, nos termos do Regimento Interno. 
Art. 2.º Durante o recesso administrativo, serão mantidas 
atividades internas destinadas ao encerramento contábil, financeiro, patrimonial e 
documental do exercício, conforme necessidade administrativa. 
Art. 3.º O recesso administrativo não constitui férias 
coletivas, devendo as férias dos servidores efetivos e comissionados observar escala 
individual previamente definida. 
Art. 4.º A presente Resolução será regulamentada pela 
Mesa Diretora através de ato administrativo próprio, especialmente quanto à definição 
de início e fim do respectivo recesso e demais procedimentos operacionais. 
 
 
 
 
 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
 E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br 
 
Art. 5.º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos 
nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60 Anos de 
Emancipação Política. 
 João Paulo Levinske Mendes Luciano Henrique Padilha Vilma Aparecida Ferreira 
 Presidente 1.º Secretário 2.ª Secretária 
Publicação 
Boletim Oficial do Município 
09/12/2025, edição 537, pág. 61 

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