| Tipo | Ato da Mesa Diretora |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Fica declarado recesso administrativo nas dependências da Câmara Municipal de Pinhão no período de 22 de dezembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026, ocasião em que o atendimento ao público e o expediente externo permanecerão suspensos. |
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Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br ATO N.º 13/2025 DATA: 11/12/2025 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, especialmente as contidas na Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhão; Considerando a Resolução n.º 08/2025, de 09/12/2025; RESOLVE: Art. 1.º Fica declarado recesso administrativo nas dependências da Câmara Municipal de Pinhão no período de 22 de dezembro de 2025 a 10 de janeiro de 2026, ocasião em que o atendimento ao público e o expediente externo permanecerão suspensos. § 1.º Durante o recesso, serão mantidas atividades internas destinadas ao encerramento contábil, financeiro, patrimonial e documental do exercício, conforme necessidade administrativa. § 2.º Os Servidores do Poder Legislativo deverão permanecer à disposição e se apresentar imediatamente ao serviço, se convocados. § 3.º No caso de excepcional necessidade, poderá ser convocada sessão extraordinária. Art. 2.º Este Ato entrará em vigor na presente data. Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60 Anos de Emancipação Política. João Paulo Levinske Mendes Luciano Henrique Padilha Vilma Aparecida Ferreira Presidente Primeiro Secretário Segunda Secretária Publicado no Boletim Oficial do Município, 11/12/2025, edição 739, pág. 60