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norma nº 1/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDispõe sobre a análise da Prestação de Contas do Poder Executivo referente ao Exercício Financeiro de 2016.
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 Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR 
 E-mail: camarapho@hotmail.com - Site: www.pinhao.pr.leg.br 
 
DECRETO LEGISLATIVO N.º 01/2025 
DATA: 10/12/2025 
SÚMULA: Dispõe sobre a análise da Prestação de Contas do 
Poder Executivo referente ao Exercício Financeiro de 2016. 
A Câmara Municipal aprovou e Eu, JOÃO PAULO LEVINSKE 
MENDES, Presidente da Câmara Municipal, no uso das atribuições legais a mim conferidas, 
especialmente as contidas no Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica 
Municipal, PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1.º Fica rejeitado o Acórdão n.º 2.229/2022 – Tribunal 
Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que recomendou a irregularidade das 
Contas do Poder Executivo do Município de Pinhão referente ao Exercício Financeiro de 
2016.
Art. 2.º Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do 
Município de Pinhão referente ao Exercício Financeiro de 2016. 
Art. 3.º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aos dez 
dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60 Anos de Emancipação 
Política. 
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES 
Presidente da Câmara 
Biênio 2025/2026 
Publicado no Boletim Oficial do Município, 10/12/2025, edição 738, pág. 83 

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