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norma nº 184/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaConcede uma diária com pernoite, ao Exmo. Vereador Sr. Edson Adrian Pereira.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 184/2025
DATA –09/12/2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 05/2025 que dispõe 
sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão-Paraná e 
revoga integralmente as resoluções nº. 04/2018, nº. 05/2022 e nº. 06/2024.
 
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 163/2025 que 
Concede Diárias a Vereadores Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR para o 
período de 28 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de 
Diária;
R E S O L V E
Art.1.º Fica Concedido Diárias ao Vereador da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo:
Nome Beneficiário: EDSON ADRIAN PEREIRA- CPF- 020.411.069-64
CARGO- Vereador
Números de Diárias: 1– (um) com pernoite
Valor Unitário da Diária: R$ 600,00 = Valor Total de Diárias: R$ 600,00
AFASTAMENTO - Data Início: 09/12/2025 - Data Fim: 10/12/2025
Transporte – Veículo Oficial da Câmara.
Município de Destino/UF: Curitiba- Pr.
Objetivo da Viagem: Participar de reunião junto a Sanepar a fim de viabilizar projetos e 
recursos para o Município de Pinhão PR, estará também prestigiando a Sessão plenária
de entrega de Menção Honrosa a Banda Municipal de Pinhão PR na Assembleia 
Legislativa do Estado do Paraná.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art.3.º Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 09 de 
dezembro de 2025.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 737 – Pg. 53 de 09/12/2025.

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