| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.445 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Quadra Esportiva Dhionatta de Andrade Oliveira de Siqueira, localizada no Bairro de Vila Caldas, Município de Pinhão - PR e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.445/2025 DATA: 04/12/2025 SÚMULA: Dispõe sobre a denominação de Quadra Esportiva Dhionatta de Andrade Oliveira de Siqueira, localizada no Bairro de Vila Caldas, Município de Pinhão - PR e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica denominada de Quadra Esportiva Dhionatta de Andrade Oliveira de Siqueira a quadra esportiva localizada no Bairro Vila Caldas, Município de Pinhão – PR. Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal incumbido de providenciar a confecção e instalação de placa identificada, contendo o nome do homenageado, em local visível da quadra. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao quarto dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política. _________________________ Valdecir Biasebetti Prefeito Municipal