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norma nº 2.446/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.446 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDenomina de Rua Otto da Costa Hintze, a via pública localizada no Bairro Vila Caldas, e dá outras providências.
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LEI N.º 2.446/2025
DATA: 09/12/2025
SÚMULA: Denomina de Rua Otto da Costa Hintze, a via 
pública localizada no Bairro Vila Caldas, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou 
e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1.º Fica denominada de Rua Otto da Costa Hintze, a via 
pública sem denominação oficial, localizada no Bairro Vila Caldas, Município de Pinhão 
– PR.
Art. 2.º O Poder Executivo Municipal providenciará a 
atualização da base cartográfica, a confecção e instalação das placas de identificação, 
bem como o registro da presente denominação junto aos órgãos competentes.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do 
Paraná, ao nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º 
Ano de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal

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