| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.446 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Denomina de Rua Otto da Costa Hintze, a via pública localizada no Bairro Vila Caldas, e dá outras providências. |
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LEI N.º 2.446/2025 DATA: 09/12/2025 SÚMULA: Denomina de Rua Otto da Costa Hintze, a via pública localizada no Bairro Vila Caldas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º Fica denominada de Rua Otto da Costa Hintze, a via pública sem denominação oficial, localizada no Bairro Vila Caldas, Município de Pinhão – PR. Art. 2.º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização da base cartográfica, a confecção e instalação das placas de identificação, bem como o registro da presente denominação junto aos órgãos competentes. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao nono dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política. _________________________ Valdecir Biasebetti Prefeito Municipal