| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.450 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n.º 2.051/2019, que dispõe sobre o Orçamento Impositivo no âmbito do Município de Pinhão – PR. |
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LEI N.º 2.450/2025 DATA: 22/12/2025 SÚMULA: Altera a Lei Municipal n.º 2.051/2019, que dispõe sobre o Orçamento Impositivo no âmbito do Município de Pinhão – PR. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 2.051/2019 passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.o Fica definido que o Orçamento Impositivo do Município de Pinhão corresponderá até o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício anterior, a ser estabelecido pelo Poder Legislativo, em caráter coletivo e em conformidade com as diretrizes desta Lei. § 1.º Do total previsto no caput, 50% (cinquenta por cento) serão destinados obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde, e a outra metade a ações de livre aplicação, preferencialmente voltadas à geração de emprego e renda. § 2.º A destinação dos recursos será deliberada pelo Conselho Gestor do Orçamento Impositivo, sob a orientação da Sociedade Civil Organizada, mediante realização de audiências públicas.” Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir da elaboração do orçamento para o exercício financeiro subsequente. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao vigésimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política. _________________________ Valdecir Biasebetti Prefeito Municipal