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norma nº 2.450/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.450 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAltera a Lei Municipal n.º 2.051/2019, que dispõe sobre o Orçamento Impositivo no âmbito do Município de Pinhão – PR.
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LEI N.º 2.450/2025
DATA: 22/12/2025
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n.º 2.051/2019, que dispõe 
sobre o Orçamento Impositivo no âmbito do Município de 
Pinhão – PR.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou 
e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 2.051/2019 passará a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.o Fica definido que o Orçamento Impositivo do Município de Pinhão 
corresponderá até o limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida apurada 
no exercício anterior, a ser estabelecido pelo Poder Legislativo, em caráter coletivo e 
em conformidade com as diretrizes desta Lei.
§ 1.º Do total previsto no caput, 50% (cinquenta por cento) serão 
destinados obrigatoriamente a ações e serviços públicos de saúde, e a outra metade a 
ações de livre aplicação, preferencialmente voltadas à geração de emprego e renda.
§ 2.º A destinação dos recursos será deliberada pelo Conselho Gestor do 
Orçamento Impositivo, sob a orientação da Sociedade Civil Organizada, mediante 
realização de audiências públicas.”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando disposições em contrário e produzindo seus efeitos a partir da elaboração 
do orçamento para o exercício financeiro subsequente.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do 
Paraná, ao vigésimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte 
e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal

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