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norma nº 2.451/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.451 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaInstitui o Plano de Cargos, Carreira e Valorização dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Pinhão – PR.
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LEI N.º 2.451/2025
DATA: 22/12/2025
SÚMULA: Institui o Plano de Cargos, Carreira e Valorização 
dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Pinhão –
PR.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou 
e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: 
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º A presente Lei, destina-se a organizar os cargos 
públicos da Câmara Municipal de Pinhão, de provimento efetivo em sistema de 
carreira, os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração, nas 
funções de confiança de direção, chefia e assessoramento, fundamentadas no art. 37, 
V da Constituição Federal, atendendo o princípio da qualificação profissional, 
confiança, na valorização da função pública, no aperfeiçoamento do servidor e na 
implantação de sistema de avaliação de desempenho, com a finalidade de assegurar a 
continuidade da ação administrativa.
Parágrafo único. O Regime Jurídico dos Servidores do 
Poder Legislativo é o Estatutário de que trata a Lei Municipal n.º 1.450/2009, de 
18/06/2009, e complementarmente à presente Lei, no que couber, o disposto na Lei n.º 
1.451/2009, de 18/06/2009, do Plano de Cargos, Carreira e Valorização dos Servidores 
Públicos do Município de Pinhão.
Art. 2.º Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo 
público que recebe dos cofres municipais vencimentos ou remuneração pelos serviços 
prestados. 
Art. 3.º Os cargos, vagas, carga horária e vencimento base 
são os descritos no Anexo I da presente Lei. 
§ 1.º Os níveis de vencimento do Quadro de Pessoal do 
Legislativo Municipal terão seus valores fixados e revisionados com base em Lei de 
iniciativa da Câmara Municipal. 
§ 2.º Ficam criadas 4 (quatro) funções gratificadas, que 
poderão ser concedidas a Servidores de Provimento Efetivo, quando investidos em 
função de confiança e estratégicas da estrutura organizacional da Câmara, com 
fundamento no art. 87 da Lei n.º 1.450/2009, de 18/06/2009, e concedido nos termos 
do art. 20, inciso I e percentuais de 20 a 80% do Anexo XII, da Lei n.º 1.451/2009, de 
18/06/2009.
Art. 4.º O Poder Legislativo Municipal, de conformidade com 
o art. 37, inciso II e V, da Constituição Federal, promoverá Concurso Público para 
preenchimento das vagas dos cargos de provimento efetivo, observados os limites e 
condições impostas pela Lei Complementar n.º 101/2000 – Da Responsabilidade 
Fiscal.
Art. 5.º Fica aprovado o Anexo VI, que estabelece o 
ORGANOGRAMA da Câmara Municipal de Pinhão. 
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DOS TERMOS
Art. 6.º Para efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes 
definições:
I - Grupo Ocupacional 
É o conjunto de classe ou séries de classes que dizem 
respeito a atividades profissionais correlatas ou afins, quanto à natureza dos 
respectivos trabalhos ou ao ramo de conhecimento aplicado em seu desempenho. 
II - Classe 
É o agrupamento de cargos da mesma denominação e com 
iguais atribuições e responsabilidade.
III - Série de Classes
É o conjunto de classe da mesma natureza de trabalho, 
disposto hierarquicamente, de acordo com o grau de complexidade ou dificuldade de 
atribuição e com nível de responsabilidade e de escolaridade, constituindo linha natural 
de promoção do funcionário.
IV - Cargo 
É o conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a 
um servidor, identificando-se pelas características de sua criação, através de Lei, 
denominação própria, número de vagas, carga horária de trabalho e pagamento pelo 
erário público. 
V - Promoção 
É a evolução do servidor dentro do plano de carreira. 
VI - Progressão Funcional 
Diz respeito à evolução do servidor dentro de sua faixa 
salarial.
VII - Carreira
É o agrupamento de classe da mesma atividade, escalonada 
segundo a hierarquia e exigência do serviço, para acesso privativo dos titulares dos 
cargos que a integram.
CAPÍTULO III
DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIO
Seção I
Do Plano de Cargos de Provimento Efetivo
Art. 7.º O Plano de Cargos será integrado por Cargos 
Efetivos para servidores concursados através de provas ou provas e títulos, providos 
em carreira, cujas respectivas atribuições correspondam ao exercício de trabalhos 
continuados indispensáveis ao desenvolvimento do serviço público do Poder 
Legislativo Municipal.
Art. 8.º Os cargos de cada um dos grupos Ocupacionais, os 
quais formam o PLANO DE CARGOS, são os constantes no Anexo I.
Art. 9.º Os servidores de provimento efetivo, iniciarão a sua 
carreira funcional tendo como base o valor inicial do respectivo cargo. 
Art. 10. Para cada estrutura do ORGANOGRAMA e cada 
cargo dos Grupos Ocupacionais de Provimento Efetivo constam as atribuições 
específicas definidas no Anexo IV desta Lei. 
Art. 11. A Estrutura básica dos cargos fundamenta-se na 
similaridade, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida 
e complexidade de suas atribuições, constituindo-se em quatro grupos Ocupacionais 
de cargos de natureza efetiva. 
Parágrafo único. Os Grupos Ocupacionais dos Cargos de 
Provimento Efetivo são:
I - Grupo Ocupacional - Profissional
Os cargos deste grupo abrangem as atividades que 
requerem grau elevado de atividade mental e se relacionam com aspectos teóricos e 
práticos de campos complexos do conhecimento humano; esses cargos exigem grau 
de escolaridade de nível superior, com experiência na respectiva área de atuação para 
o bom desempenho do cargo. 
II - Grupo Ocupacional - Técnico
Os cargos deste Grupo Ocupacional incluem ocupações 
ligadas a aspectos teóricos e práticos de campos do conhecimento humano que 
exigem escolaridade e experiência um tanto intensivas ou mesmo a experiência de 
ambas para o desempenho adequado das funções, estas qualificadas ou técnicas a 
nível de Ensino Médio Completo, com profissões regulamentadas e/ou com registro 
nos órgãos de classe.
III - Grupo Ocupacional - Administrativo
Os cargos deste grupo incluem ocupações qualificadas ou 
semi qualificadas, sendo que suas funções administrativo-operacionais requerem: o 
conhecimento interno e minucioso dos processos envolvidos no trabalho; o exercício de 
considerável ação coordenada, limitadas, normalmente, a uma rotina bem definida; 
inclui-se neste grupo, também as ocupações manuais exigidas do desempenho de 
tarefas simples, que podem ser executadas após curto período de aprendizado; os 
ocupantes deste grupo deverão possuir conhecimentos mínimos de nível de Ensino 
Médio Incompleto ao Superior Completo, de conformidade com o cargo que ocuparem.
IV - Grupo Ocupacional - Operacional 
Os cargos deste grupo compreendem atividade cuja tarefa 
requerer conhecimento prático do trabalho e/ou habilitação em operações de 
máquinas, veículos, limitados a uma rotina onde predomina o esforço físico. Aos 
ocupantes deste grupo exigir-se-á no mínimo 4.ª série do Ensino Fundamental, com ou 
sem experiência prévia. 
Art. 12. Dos cargos previstos nos Grupos Ocupacionais, 
Profissional, Técnico, Administrativo e Operacional, fica reservado 10% (dez por cento) 
para PcD – Pessoa com Deficiência. 
Parágrafo único. Para atender o disposto neste artigo, os 
PcD serão nomeados após participarem e serem aprovados em concurso público de 
provas e de provas e títulos realizados pelo Poder Legislativo.
Art. 13. O Poder Legislativo Municipal poderá contratar 
profissionais liberais desde que não contidos no Plano de Cargos e Salários da 
presente Lei, ou empresas de direito privado, para prestação de serviços técnicos, 
mediante locação civil de serviços, observado o disposto na Lei n.º 14.133/2021 e suas 
alterações, sendo que os referidos contratados em hipótese nenhuma integrarão o 
quadro próprio da Administração direta ou indireta do Poder Legislativo.
Seção II
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 14. As funções de confiança e os cargos de provimento 
em comissão de que trata este art., são providos através de livre nomeação e 
exoneração do Presidente do Poder Legislativo, por pessoas que reúnam as condições 
necessárias à investidura no serviço público, confiança e competência profissional, e 
destinam-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento. 
Art. 15. Os cargos, vagas, carga horária e vencimento são 
os descritos no Anexo III da presente Lei.
§ 1.º Para as funções de confiança poderão ser designados 
servidores efetivos para direção, chefia e assessoramento, em incentivo às atribuições 
de maior relevância e maior profissionalização no serviço público. 
§ 2.º O servidor do quadro de provimento efetivo que ocupar 
funções de confiança e cargo de provimento em comissão, fica afastado do cargo 
efetivo que for titular, ressalvados os casos de acumulação legal comprovada (art. 37, 
XVI, CF/88), podendo optar pelo vencimento do cargo que exerce ou pelo vencimento 
do cargo em comissão. 
§ 3.º Extinto ou exonerado da função de confiança e do 
cargo em comissão, o servidor efetivo não receberá o vencimento e as vantagens 
citadas no parágrafo anterior, retornando a receber o vencimento do cargo que exercia 
antes de ocupar o cargo comissionado. 
§ 4.º As atribuições e responsabilidade das funções dos 
cargos de provimento em comissão, ficam definidas no Anexo V desta Lei. 
§ 5.º Os cargos comissionados ainda que com controle de 
freqüência diferenciado pela natureza do cargo, a regra é controle via relógio ponto 
digital.
§ 6.º Os Assessores de Vereança, quando efetuarem 
trabalhos externos e principalmente no interior do Município, terão que suprir a 
freqüência do relógio ponto digital, com apresentação de relatório circunstanciado das 
atividades desenvolvidas, ao Vereador que assessora e à Câmara. 
Art. 16. As funções de confiança e os cargos em comissão 
definidos na presente Lei, foram criados em consonância com a Estrutura 
Organizacional da Câmara Municipal de Pinhão.
CAPÍTULO IV
DO PLANO DE VENCIMENTOS
Art. 17. Considera-se vencimento a contrapartida em 
espécie, regularmente paga pelo Poder Legislativo, por período mensal de trabalho, ao 
servidor ocupante de cargo público nomeado em conformidade com a presente Lei.
§ 1.º O servidor receberá vencimento proporcional ao 
período mensal.
§ 2.º As faltas ao serviço, não justificadas obedecerá ao que 
prescreve o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pinhão. 
Art. 18. A fixação dos padrões de vencimento e progressão 
de carreira observará:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade 
dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura;
III - as peculiaridades dos cargos.
Art. 19. Os cargos de provimento efetivo terão um 
vencimento básico ou inicial, nunca inferior ao salário mínimo, sendo que para o cargo 
de Advogado a carga horária será de 20 (vinte) horas semanais, para o Agente 
Legislativo de Comunicação a carga horária será de 25 (vinte e cinco) horas semanais 
e 40 (quarenta) horas semanais para os demais cargos.
Art. 20. O vencimento base de cada cargo é o constante no 
Anexo I desta Lei. 
§ 1.º Os vencimentos considerados do base até o último 
nível, proporcionará ao servidor receber aumento real de salário através de Avaliação 
de Desempenho e Tempo de Serviço, podendo ser excluídas caso ultrapassem os 
limites impostos pela Lei Complementar n.º 101/2000.
 
§ 2.° Para efeitos de cálculo de eventuais ocorrências de 
pagamento de horas extras ou repousos semanais remunerados a servidores efetivos, 
fica estabelecido a seguinte regra de cálculo: 
I - para os de jornada de 40 (quarenta) horas semanais, 
deve-se usar o fator de divisão 200 (duzentos); 
II - para os de jornada de 30 (trinta) horas semanais, deve￾se usar o fator de divisão 150 (cento e cinquenta);
III - para os de jornada de 25 (vinte) horas semanais, deve￾se usar o fator de divisão 125 (cento e vinte e cinco);
IV - para os de jornada de 20 (vinte) horas semanais, deve￾se usar o fator de divisão 100 (cem).
§ 3.º Fica aqui previsto a possibilidade de ser concedido aos 
Guardiões da Câmara, a jornada de trabalho no sistema 12 (doze) horas de trabalho 
por 36 (trinta e seis) de descanso, numa espécie de vantagem e ainda que resulte em 
jornada semanal inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 21. Os valores constantes no Anexo I, de que trata esta 
Lei, serão alterados por Lei de iniciativa do Poder Legislativo.
Parágrafo único. As despesas com pessoal, deverão 
manter os limites instituídos pela Lei Complementar n.º 101/2000, e caso atinjam o 
limite, serão reduzidas em conformidade com a Lei, até que se atinja o equilíbrio das 
despesas com pessoal. 
Art. 22. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer 
espécies remuneratória para efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 
37, XII, CF/88).
Art. 23. Os acréscimos pecuniários recebidos por servidor 
público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos 
ulteriores (art. 37, XIV, CF/88).
Art. 24. O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de 
cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvados o disposto no art. 37, incisos 
XI e XIV e nos arts. 39, § 4.º, 150, II, 153, III e 153, § 2.º, I, da CF/88.
Art. 25. É vedada a acumulação remunerada de cargos 
públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer 
caso o disposto no art. 37, XVI, da Constituição Federal:
I - a de dois cargos de professor;
II - a de um cargo de professor com outro, técnico ou 
cientifico;
III - a de dois cargos privativos de profissionais de saúde, 
com profissões regulamentadas.
Art. 26. A proibição de acumular entende-se a empregos e 
funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia 
mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder 
público (art. 37, XVII, CF/88). 
Art. 27. Nenhum servidor ou agentes público municipal, 
poderá ter remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito (art. 37, XI, CF).
Art. 28. Os ocupantes de Cargos em Comissão não serão 
remunerados por horas extraordinárias no exercício do cargo.
CAPÍTULO V
DAS VANTAGENS
Seção Única
Das Disposições Gerais
Art. 29. Além da remuneração, poderá o funcionário do 
plano de cargos efetivo do Poder Legislativo, receber vantagens pecuniárias e outras 
aqui previstas e na Lei n.º 1.450/2009, de 18/06/2009, Regime Jurídico dos Servidores 
Públicos do Município de Pinhão.
CAPÍTULO VI
DO PLANO DE CARREIRA E DA PROGRESSÃO FUNCIONAL E AVALIAÇÃO
Seção I
Do Plano de Carreira
Art. 30. Considera-se Plano de Carreira a distribuição dos 
cargos públicos em grupos ocupacionais, os cargos em categorias funcionais e os 
diferentes níveis de vencimento do cargo ou da classe do cargo.
§ 1.º O Plano de Carreira aplica-se exclusivamente aos 
servidores concursados detentores de cargos efetivos, excluído qualquer outra 
categoria de funcionários. 
§ 2.º O servidor integrante do Plano de Carreira é ocupante 
do cargo efetivo, habilitado em concurso público e adquire a estabilidade funcional 
após 3 (três) anos de estágio probatório, desde que aprovado na Avaliação de 
Desempenho.
Art. 31. O servidor integrante do Plano de Carreira terá 
oportunidade para Progressão Funcional e Ascensão Funcional.
Secão II
Da Progressão Funcional e Avaliação
Art. 32. Fica definido aos servidores efetivos o Sistema de 
Evolução Funcional para garantir o aperfeiçoamento e a reciclagem periódica, com 
vistas à valorização e profissionalização dos recursos humanos disponíveis, mantidas a 
eficiência e a eficácia do serviço público. 
Parágrafo único. O sistema se compõe de promoção 
horizontal e vertical, e se efetivará mediante portaria, conforme condições abaixo: 
I - A promoção horizontal refere-se a tempo de serviço que é 
a passagem do servidor de um nível para o imediatamente seguinte na mesma 
referência do seu cargo, observado o interstício mínimo de 01 (um) ano no percentual 
de 1 % (um por cento) da remuneração base do servidor, computados bienalmente, 
mediante avaliação de desempenho; 
II - A promoção vertical refere-se ao direito do servidor 
efetivo receber no mês subsequente à apresentação de um único diploma ou 
certificado de conclusão de Ensino Médio, Superior, Pós-Graduação, Mestrado, e 
Doutorado, superior ao exigido para cada cargo, nos percentuais de 15% (quinze por 
cento), 20% (vinte por cento), 25% (vinte e cinco por cento), 30% (trinta por cento) e 
35% (trinta e cinco por cento) da remuneração base, respectivamente, após o estágio 
probatório. 
Art. 33. As demais progressões são as constantes no 
Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Pinhão, depois de atendidos pelo 
servidor os requisitos quanto ao tempo de serviço e desempenho funcional.
Art. 34. Na hipótese de avaliação negativa que impeça a 
Progressão Funcional do servidor, deverá ser dado conhecimento ao mesmo, sobre os 
fatos que consubstanciaram a perda do direito.
Art. 35. O servidor de carreira no exercício de uma função 
de confiança ou em cargo em comissão de Direção, Chefia ou Assessoria, terá direito à 
progressão funcional. 
CAPÍTULO VII
DA ESTABILIDADE
Art. 36. Estabilidade é o direito que possui o servidor público 
de permanência no serviço. 
Art. 37. São estáveis após 3 (três) anos de efetivo exercício 
os servidores nomeados para cargos de provimento efetivo em virtude de concurso 
público.
Parágrafo único. Como condição para a aquisição da 
estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída 
para essa finalidade (art. 41, § 4.º, da EC 19/98), e observado o disposto no art. 247, 
parágrafo único, da Constituição Federal.
Art. 38. As demais condições são as descritas no Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Pinhão.
CAPÍTULO VIII
DO REAJUSTE SALARIAL
Art. 39. O reajuste salarial dos servidores do Poder 
Legislativo será na mesma data e nos mesmos índices fixados aos servidores do Poder 
Executivo.
Parágrafo único. Se após 30 (trinta) dias da data-base (art. 
98, XV, LOM) o Poder Executivo não encaminhar o projeto de lei para a reposição 
inflacionária aos Servidores do Município, a Câmara Municipal poderá tomar a iniciativa 
para conceder a reposição aos Servidores do Poder Legislativo e aos Agentes 
Políticos.
Art. 40. A remuneração dos servidores públicos e os 
subsídios de que trata o § 4.º do art. 39 da CF, somente poderão ser fixados ou 
alterados por lei específica, assegurada revisão geral anual. 
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 41. Além das vagas que já existem, ficam criadas 1 
(uma) vaga de Motorista e 1 (uma) vaga de Servente, que farão parte do Anexo I desta 
Lei.
Art. 42. Ficam criados os novos cargos de Agente de 
Contratação, Agente Legislativo de Comunicação, Auxiliar Administrativo e Contador, 
com 1 (uma) vaga cada cargo.
Art. 43. A Resolução n.º 01/2025 continuará em vigor, 
produzindo seus efeitos, no que couber, apenas para os Servidores que entraram no 
serviço público do Poder Legislativo antes da entrada em vigor da presente Lei.
Art. 44. A ampliação ou redução do número de cargos e 
vagas dos cargos de provimento efetivo e em comissão, somente será efetivada por 
meio de lei específica.
Art. 45. Fazem parte da presente Lei os seguintes anexos:
I – Anexo I - Quadro Geral dos Servidores de Provimento 
Efetivo;
II – Anexo II - Quadro dos Cargos Criados;
III – Anexo III - Quadro dos Servidores de Provimento em 
Comissão;
IV – Anexo IV - Atribuições e Requisitos dos Cargos de 
Provimento Efetivo;
V – Anexo V - Atribuições dos Cargos de Provimento em 
Comissão;
VI – Anexo VI - Organograma. 
Art. 46. A despesa com pessoal ativo e inativo, não poderá 
exceder os limites estabelecidos na Lei Complementar n.º 101/2000 – LRF – Lei de 
Responsabilidade Fiscal.
Art. 47. O Poder Legislativo promoverá investimentos na 
qualidade, produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, 
reaparelhamento e racionalização do serviço público, conforme disposto no art. 39, § 
7.º, da Constituição Federal.
Art. 48. Enquanto não for promovido concurso público e a 
respectiva nomeação de pessoal, o quadro de servidores manter-se-á em 
conformidade com a Resolução n.º 01/2005.
Art. 49. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do 
Paraná, ao vigésimo segundo dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte 
e cinco, 60.º Ano de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES DE PROVIMENTO EFETIVO
I - GRUPO OCUPACIONAL – PROFISSIONAL
Cargo N.° Vagas Carga horária
Vencimento Base -
R$
Advogado 1 20 h / semana 7.407,26
Agente Legislativo de 
Comunicação 1 25 h / semana 4.800,00
Contador 1 40 h / semana 5.137,04
Oficial Legislativo 1 40 h / semana 5.137,04
II - GRUPO OCUPACIONAL - TÉCNICO
Cargo N.° Vagas Carga horária
Vencimento Base -
R$
Técnico Contábil 1 30 h / semana 5.137,04
III - GRUPO OCUPACIONAL - ADMINISTRATIVO
Cargo N.° Vagas Carga horária
Vencimento Base -
R$
Agente de Contratação 1 40 h / semana 3.522,98
Assistente Legislativo 1 40 h / semana 3.556,87
Auxiliar Administrativo 1 40 h / semana 3.022,98
Secretária Auxiliar 1 40 h / semana 2.796,27
IV - GRUPO OCUPACIONAL - OPERACIONAL
Cargo N.° Vagas Carga horária
Vencimento Base -
R$
Guardião 2 40 h / semana 2.115,88
Motorista 2 40 h / semana 2.349,56
Servente 3 40 h / semana 2.115,88
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS CRIADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo N.º Vagas
Agente de Contratação 1
Agente Legislativo de Comunicação 1
Auxiliar Administrativo 1
Contador 1
ANEXO III
QUADRO DOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo
N.° 
Vagas
Carga 
horária
Vencimento 
R$ Nível
Diretor Administrativo 1
40 h / 
semana 4.807,72 CC 05
Diretor Legislativo e de Gestão 1
40 h / 
semana 4.807,72 CC 05
Diretor de Finanças e 
Planejamento 1
40 h / 
semana 4.807,72 CC 05
Chefe de Gabinete da 
Presidência 1
40 h / 
semana 4.807,72 CC 05
Coordenador de Comunicação 1
40 h / 
semana 4.807,72 CC 05
Assessor de Vereança 13 40 h / 
semana
3.554,26 CC 06
Assessor da Mesa 1
40 h / 
semana 3.554,26 CC 06
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ADVOGADO
1. Descrição sumária: 
Prestar assessoramento jurídico, para representação em todos os atos judiciais e 
extrajudiciais em que a Câmara Municipal for parte, autora, co-autora, ré, co-ré, 
litisconsorte (ativo, passivo ou necessário) ou como assistente, acompanhando 
processos, emitindo pareceres, elaborando, redigindo e interpondo recursos e petições, 
visando assegurar os direitos pertinentes e defender interesses da Câmara no foro em 
geral e em todas as instâncias.
2. Requisitos:
Ensino Superior Completo em Direito, com registro regular na Ordem dos Advogados 
do Brasil – OAB.
3. Atribuições:
a) Assessorar os diversos órgãos da instituição, interpretando textos jurídicos e 
documentos, analisando contratos, convênios e acordos, a fim de prevenir e resguardar 
os interesses da Câmara Municipalde Pinhão;
b) Representar a Câmara Municipal em juízo, propondo, contestando e acompanhando 
processos, no foro em geral e em todas as instâncias;
c) Examinar e emitir pareceres e informações sobre processos e expedientes 
administrativos, consultando leis e regulamentos vigentes, indicando as disposições 
legais pertinentes que envolvam a matéria, praticando os demais atos necessários, 
visando assegurar os interesses da Câmara Municipal;
d) Prestar assessoramento jurídico em questões trabalhistas (celetistas e estatutárias) 
ligadas a administração de pessoal, examinando os respectivos processos e contratos, 
para instruir juridicamente os despachos e decisões;
e) Emitir parecer jurídico nos processos internos e externos de todas as licitações 
realizadas pela Câmara Municipal e naqueles cujo o ato esteja sob a análise e 
fiscalização desta;
f) Auxiliar a área contábil nos pareceres de Prestação de Contas junto ao Tribunal de 
Contas do Estado do Paraná;
g) Informar processos e outros expedientes de natureza variada e complexa, baseados 
em dispositivos legais em vigor e na jurisprudência;
h) Assessorar a Câmara nas assinaturas de contratos, estudando suas cláusulas, a fim 
de garantir a viabilidade e legalidade das condições contratuais, alertando de forma 
expressa quanto aos seus efeitos;
i) Contatar com entidades jurídicas públicas e privadas e pessoas físicas, para 
obtenção de informações ligadas a sua área de atuação;
j) Participar de comissões de sindicância, comissões processantes e de inquérito ou de 
procedimentos administrativos em geral, por determinação superior;
k) Acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida 
autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara 
Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta;
l) Participar nos Seminários, encontros e cursos de atualização profissional promovidos 
pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente motivado e com 
autorização prévia superior;
m) Auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral;
n) Auxiliar nas Sessões Legislativas;
o) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.
4. Conhecimento específicos:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Administrativo;
c) Direito Tributário;
d) Direito Previdenciário;
e) Lei Complementar 113/2005;
f) Lei de Licitações;
g) Lei 4.320/64;
h) Constituição Federal;
i) Constituição Estadual;
j) Lei Complementar 101/2000.
5. Exercício de supervisão
O exercício de supervisão não é inerente ao cargo.
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
1. Descrição sumária:
Responsável pela condução e realização de todos os trabalhos de contratações e 
compras públicas, de toda e qualquer natureza, modalidade ou tipo de licitação, ou 
dispensa e inexigibilidade, seja de obras, prestação de serviços, locações, subordinado 
ao regime da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021 (Lei Federal de Licitações e 
Contratos Administrativos), com as alterações as demais normas que as alteram e 
complementarem.
2. Requisitos:
Ensino Médio Completo.
3. Atribuições:
a) Planejar, em conjunto com os demais departamentos da Câmara Municipal, a 
dinâmica anual de contratações demandadas, utilizar;
b) Processar a fase externa das licitações, submetendo os respectivos julgamentos à 
homologação e adjudicação do Chefe do Poder Legislativo;
c) Cotar preços de mercado, para os procedimentos de compras e licitações 
demandadas pela Câmara Municipal, quando enquadradas legalmente;
d) Disciplinar tecnicamente as licitações em sua fase interna, a ser levada a cabo pela 
entidade;
e) Definir, com base na estratégia de contratações do órgão, entre a utilização de 
procedimentos convencionais de licitação, pregão eletrônico ou pregão convencional, 
quando admitidos pelas normas gerais de licitações e contratos;
f) Atuar como fiscal de contratos;
g) Aprimorar e dinamizar os procedimentos de licitação e contratações da instituição, 
inclusive auxiliando, eventualmente, na edição de normas complementares para tanto, 
se necessárias; 
h) Constituir o Registro de Preços e organizar instrumentos como o Cadastro 
Padronizado de Objetos, Tabela de Acompanhamento de Preços de Mercado e outros, 
para facilitar os procedimentos das contratações do órgão;
i) Garantir a compatibilidade com o valor de mercado das contratações da 
Administração, sejam elas precedidas ou não de licitação; 
j) Controlar e manter atualizado os contratos do Sistema de Registro de Preços;
k) Organizar e manter atualizado o Cadastro Geral de Licitantes;
l) Diligenciar para que seus atos, registros, cadastros e bancos de dados tenham a 
publicação necessária e a mais ampla divulgação, inclusive através da sua 
disponibilização na página da Câmara na rede mundial de computadores, e no Portal 
da Transparência;
m) Comunicar ao Chefe do Poder Legislativo, ao órgão de Controle Interno à 
Procuradoria Geral da Câmara todos os indícios de possíveis ilícitos criminais que 
chegarem ao seu conhecimento no curso das compras e licitações do órgão;
n) Registrar e acompanhar as informações das licitações, visando o cumprimento da 
prestação de conta junto ao TCE-PR, por intermédio do SIM-AM; 
o) Elaborar contratos e atas de registro de preço, e seus respectivos aditivos, com base 
no regulamento vigente;
p) Confeccionar contratos, convênios, parcerias e atas de registro de preços;
q) Integrar Comissões internas do órgão, quando designado; 
r) Auxiliar nas Sessões Legislativas quando previamente solicitado. Executar outras 
tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.
4. Conhecimentos específicos:
a) Digitação;
b) Técnicas de redação;
c) Conhecimentos básicos em informática;
d) Noções de arquivo e controle;
e) Relações Humanas;
f) Lei n.º 14.133/2021.
5. Exercício de supervisão:
O exercício de supervisão é inerente ao cargo.
AGENTE LEGISLATIVO DE COMUNICAÇÃO
1. Descrição sumária:
Realizar as atividades de comunicação, na sistematização de informações e na 
divulgação das atividades institucionais da Câmara Municipal.
2. Requisitos:
Ensino Superior Completo em Comunicação Social ou Jornalismo, com habilitação em 
Comunicação Social e Registro no Órgão de Classe.
3. Atribuições:
a) Realizar o registro, organização e execução dos eventos realizados pela Câmara 
Municipal;
b) Promover a comunicação e divulgação de informações pertinentes através dos 
veículos de comunicação;
c) Realizar as atividades de seleção de textos, fotos, imagens, áudios ou outros, 
verificando sua qualidade e adequação ao trabalho em execução;
d) Executar reportagens fotográficas em solenidades, visitas, encontros, festividades e 
outros eventos de relevância da Câmara Municipal, registrando os fatos importantes; 
organizar e manter atualizado arquivo de notícias, fotos, imagens e reportagens de 
interesse da Câmara;
e) Pesquisar informações e dados para subsidiar a elaboração de matérias de 
divulgação das atividades e atribuições da Câmara de Vereadores;
d) Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara, 
utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas;
e) Preparar o noticiário para ser distribuído aos órgãos de imprensa e agências de 
notícias, mediante conhecimento da Mesa Diretora;
f) Buscar desenvolver estratégias, criar releases, artigos, notas, sugestões de pautas, 
contatar pessoas, agendar entrevistas, convidar autoridades ou personalidades para 
eventos/ sessões/cerimônias e outros, fazer a clipagem das matérias, realizar media 
training;
g) Fazer relatórios de atividades e de resultados;
h) Auxiliar na produção da comunicação interna e organizar e conservar o arquivo 
jornalístico de interesse da Câmara Municipal e do Município;
i) Promover ações de relações públicas e divulgação institucional que aproximem o 
Poder Legislativo da sociedade, de forma presencial ou com o auxílio de ferramentas 
de interatividade;
j) Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas 
que promovam o conhecimento e a cidadania;
k) Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informação, manutenção do sítio 
eletrônico, publicações legais ou veiculações da Câmara. Estudar e propor medidas 
para promoção e valorização do Poder Legislativo;
l) Acompanhar eventos internos e externos ou sessões ordinárias, extraordinárias e 
solenes registrando-as através de fotografias e vídeos;
m) Auxiliar quando necessário no planejamento e organização de eventos externos;
m) Participar de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua 
área de atuação;
n) Participar, quando solicitado por superior, dos serviços de cerimonial e protocolo no 
que tange a perfeita exposição da imagem da Câmara Municipal;
o) Auxiliar a administração, quando solicitado, na divulgação institucional da Câmara;
p) Cuidar das mídias e redes sociais da instituição;
q) Preservar para que a divulgação jornalística, realização de matéria ou postagens em 
redes sociais de cunho parlamentar seja pautada pelo relevante interesse público e não 
político de cada vereador, e que seja norteada pela igualdade, isonomia e equidade 
entre os membros do legislativo;
r) Auxiliar nas Sessões Legislativas quando previamente solicitado. Executar outras 
tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia imediata.
4. Conhecimentos específicos:
a) Redes sociais;
b) Programas de edição de vídeos e imagens;
c) Digitação;
d) Técnicas de redação;
e) Conhecimentos em informática;
f) Noções de arquivo e controle;
g) Relações humanas.
5. Exercício de supervisão:
O exercício de supervisão não é inerente ao cargo.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
1. Descrição sumária:
Apoiar a Presidência e a diretoria de assuntos legislativos e gestão em questões 
legislativas procedimentais, como arquivamento e controle de assuntos correlatos, 
prazos e protocolos, comunicações internas e externas, organização e auxílio nas 
sessões comemorativas, solenes e públicas, requerimentos e despachos, cópias, 
autenticações e correspondências.
2. Requisitos:
Ensino Médio Incompleto.
3. Atribuições:
a) Redigir textos diversos tais como: artigos para comunicação interna, informações 
gerais, mensagens institucionais, assuntos sobre promoção de atividades legislativas e 
demais eventos realizados, contatando e/ou outros meios de comunicação ou mesmo 
em empresas comerciais, adequando a linguagem aos padrões gramaticais e de 
comunicação; 
b) Participar na elaboração de programação para solenidades e festividades, propondo 
sugestões, emitindo circulares, informativos, verificando adequação do ambiente, 
auxiliando na coordenação e/ou recepção de convidados;
c) Elaborar ata resumida ou na íntegra, quando solicitado, das reuniões das comissões 
permanentes e temporárias;
d) Redigir e digitar ofícios oriundos de requerimentos e de pedidos de informações e 
controlar o prazo de envio de respostas a estes;
e) Registrar no sistema informatizado da Câmara os despachos, requerimentos, 
pedidos de informações, votos de pesar e justificativas de ausência;
f) Acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos 
assuntos de interesse da Câmara e arquivando matérias veiculadas na imprensa;
g) Datilografar, digitar, correspondências, demonstrativos, relatórios, certificados, 
fichas, coleta de preços, etc., atendo-se aos conteúdos a serem copiados e as regras 
básicas de estética, a fim de possibilitar a boa apresentação do trabalho;
h) Redigir e digitar correspondências de natureza simples, desenvolvendo assuntos 
rotineiros;
i) Atender pessoal interno e externo, verificando assuntos, prestando informações ou 
encaminhando aos setores responsáveis;
j) Auxiliar os demais técnicos em suas atividades;
k) Auxiliar nas Sessões Legislativas, quando solicitado;
l) Classificar e arquivar resoluções, ordens de serviço, portarias, providenciando fichas￾resumo por assunto, para as correspondências, a fim de ter controle e facilitar a 
localização;
m) Autenticar documentos e preencher fichas de registro para formar processos, 
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
n) Participar nos Seminários, encontros e cursos de atualização profissional 
promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições desde que devidamente 
motivado e com autorização prévia superior;
o) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo.
4. Conhecimentos Específicos:
a) Digitação;
b) Técnicas de redação;
c) Conhecimentos básicos em informática;
d) Noções de arquivo e controle;
e) Relações Humanas.
5. Exercícios de supervisão:
O exercício de supervisão não é inerente ao cargo.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
1. Descrição sumária:
Apoiar a Mesa Diretora e diretores em questões legislativas procedimentais, como 
arquivamento e controle de assuntos correlatos, prazos e protocolos, comunicações 
internas e externas, organização e auxílio nas sessões comemorativas, solenes e 
públicas, requerimentos e despachos, cópias, autenticações e correspondências.
2. Requisitos:
Ensino Fundamental Completo.
3. Atribuições:
a) Realizar o recebimento, protocolo, cadastro, digitação de proposições legislativas e 
expedientes que tratem de matéria legislativa, e encaminhá-las para leitura e trâmite 
em plenário;
b) Gerir e organizar a tramitação de proposições nos seus diversos estágios, zelando 
pela guarda, redação oficial e prazos estipulados em Regimento Interno;
c) Proceder à elaboração de redação final de proposições, incluindo as emendas 
aprovadas;
d) Realizar as alterações nos textos de lei que sofrerem alteração;
e) Organizar, acompanhar, registrar e elaborar documentos relacionados às CEI –
Comissões Especiais de Inquérito e Comissões Especiais – CE;
f) Proceder o acompanhamento do padrão de redação oficial instituído pelo Poder 
Legislativo para criação de projetos de leis, pareceres, ofícios, resoluções, indicações, 
requerimentos, informações, decretos e portarias;
g) Manter e orientar para a utilização em matérias institucionais, de um padrão 
específico de redação oficial regularmente instituído pela Câmara Municipal;
h) Cuidar para atualização das tecnologias e ferramentas relacionadas à redação e 
trâmite oficial dos expedientes legislativos da Câmara;
i) Redigir os resumos dos projetos e arquivá-los após publicação da legislação;
j) Manter acervo digitalizado de toda matéria legislativa da Casa. Organizar a legislação 
e encaminhar para encadernação ao final de cada Sessão Legislativa;
k) Digitalizar projetos de leis, leis, decretos legislativos, regulamentos, resoluções, 
portarias, contratos, ofícios, minutas, boletins e outros documentos determinando sua 
disposição no papel, para atender as necessidades do departamento em que atua;
l) Efetuar e manter atualizada a compilação da legislação municipal, Regimento Interno 
da Câmara Municipal e a Lei Orgânica do Município, fazendo as necessárias 
anotações;
m) Organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta e rápida 
localização de documentos;
n) Redigir e prestar informações em processos de natureza relativa ao departamento 
em que atua;
o) Elaborar, redigir, revisar e encaminhar correspondências, ofícios, circulares, 
memorandos, tabelas, gráficos, instruções, normas e outros;
p) Distribuir projetos lidos em plenário para os presidentes das Comissões e controlar 
os prazos da emissão de pareceres; 
q) Anexar, enumerar e digitalizar documentos referentes aos projetos em trâmite;
r) Acompanhar as publicações da Legislação e disponibilizá-las no sítio da Câmara;
s) Elaborar resumo dos trabalhos antes do recesso;
t) Auxiliar na manutenção e atualização de dados relativos ao Legislativo junto a sítio 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ao sítio oficial da Câmara Municipal e 
Portal da Transparência;
u) Desenvolver atividades, sob orientação e supervisão, de natureza contábil, 
financeira, econômica, patrimonial, tributária e administrativa, quando assim designado;
v) Operar microcomputador, executando programas, visando agilizar e organizar os 
trabalhos do departamento legislativo;
w) Responsabilizar-se pelos equipamentos e materiais de trabalho, programas e 
periféricos, sob sua responsabilidade, zelando pelo funcionamento e pela conservação 
dos mesmos;
x) Manter sigilo ético funcional sobre a natureza e conteúdo dos documentos relativos 
aos assuntos Legislativos. Executar demais tarefas ligadas ao departamento em que 
está lotado;
y) Acompanhar as atividades legislativas efetuando o registro e a catalogação dos 
assuntos de interesse da Câmara e arquivando matérias veiculadas na imprensa;
z) Pesquisar a história do Legislativo Municipal, fazendo levantamentos no Museu, nos 
órgãos de imprensa e em documentos;
a.1) Proceder ao registro de fatos históricos do Legislativo Municipal, bem como da 
atuação dos seus vereadores;
b.1) Receber e prestar informações sobre a história da Câmara aos interessados;
c.1) Auxiliar a Mesa Diretora, os vereadores e as comissões em geral;
d.1) Auxiliar nas Sessões Legislativas quando previamente solicitado;
e.1) Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia 
imediata.
4. Conhecimentos específicos:
a) Digitação;
b) Técnicas de redação;
c) Conhecimentos básicos em informática;
d) Noções de arquivo e controle;
e) Relações Humanas.
5. Exercício de supervisão:
O exercício de supervisão não é inerente ao cargo.
CONTADOR
1. Descrição sumária:
Realizar trabalhos referentes à classificação de contas e escrituração contábil, auxiliar 
na preparação de balanços e balancetes, prestação de contas e serviços técnicos 
específicos, classificar e efetuar lançamentos, controlar a tramitação dos documentos 
de pagamentos e recebimentos, controlar o saldo das dotações orçamentário do Poder 
Legislativo, conferir listagens e efetuar levantamentos referentes às despesas e 
receitas; responsável pelo setor de Recursos Humanos, elaboração da Folha de 
Pagamento, entre outras atribuições que pertence ao setor; responsável pelo Setor 
Financeiro, realizar pagamentos, controle de notas, controle de caixa, controle de 
banco, Balancete Financeiro, entre outras atribuições que pertence ao setor.
2. Requisitos:
Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e inscrição regular no Conselho 
Regional de Contabilidade – CRC.
3. Atribuições:
a) Efetuar, organizar e dirigir os trabalhos ligados à contabilidade pública, 
planejamento, supervisionando, orientando sua execução e participando dos mesmos, 
de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos 
necessários à elaboração orçamentária e os controles da situação patrimonial e 
financeira da Câmara Municipal;
b) Planejar o sistema de registros e operações, atendendo às necessidades 
administrativas e as exigências legais, para possibilitar o controle contábil e 
orçamentário;
c) Orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos 
impostos e taxas;
d) Supervisionar a contabilização de documentos, classificando e orientando o seu 
registro, para assegurar as exigências legais e do plano de contas;
e) Realizar análise e conciliação de contas, conferindo saldo, corrigindo os possíveis 
erros para assegurara correção das operações contábeis; calcular e reavaliar ativos, 
fazer depreciação de veículos, máquinas, utensílios, móveis e instalações, utilizando-se 
de métodos e procedimentos legais;
f) Organizar balancetes, balanços demonstrativos de contas, aplicando as normas 
contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais da situação patrimonial, 
econômica e financeira do órgão; controlar e participar dos trabalhos de análise e 
conciliação de contas, conferindo resultados;
g) Planejar e executa auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, 
apurações e exames técnicos, para assegurar o cumprimento as exigências legais e 
administrativas;
h) Elaborar mensalmente relatório analítico sobre a situação patrimonial econômica e 
financeira do órgão, apresentando dados estatísticos;
i) Realizar relatório da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal;
j) Proceder a alimentação de dados pelo SICONF;
k) Importar os dados, relatório e informações contábeis obrigatória para o Portal da 
Transparência da Câmara;
l) Registrar e gerar arquivos de dados, enviar e acompanhar as informações contábeis, 
além de outras informações técnicas, visando o cumprimento da prestação de conta 
junto ao TCE, por intermédio do SIM-AM;
m) Fazer apropriação de custos e bens de serviços, bem como supervisionar os 
cálculos de reavaliação do ativo e depreciação de veículos, máquinas do patrimônio da 
Câmara Municipal;
n) Prestar esclarecimentos aos auditores do Tribunal de Contas e de empresas 
particulares no que atine à área contábil, quando exigido;
o) Executar outras tarefas compatíveis com a função, determinadas pela chefia 
imediata.
4. Conhecimentos específicos:
a) Contabilidade Pública;
b) Rotinas de classificação de contas;
c) Técnicas de arquivo;
d) Digitação;
e) Cálculos (manuseio de calculadoras);
f) Legislação contábil;
g) Lei 4.320/64;
h) Lei de Licitações e Contratos;
i) Lei 101/2000;
5. Exercício de supervisão:
O exercício de supervisão é inerente ao cargo.
GUARDIÃO
1. Descrição sumária:
Exercer vigilância no prédio da Câmara Municipal, percorrendo-os sistematicamente e 
inspecionando suas dependências e equipamentos para evitar incêndios, roubos, 
entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades. 
2. Requisitos:
Ensino Fundamental Completo.
3. Atribuições:
a) Executar ronda diurna ou noturna nas dependências do local onde foi designado 
para trabalhar, verificando se as portas, janelas, portões e outras vias de acesso 
encontram-se fechadas corretamente, examinando as instalações e equipamentos e 
constatando irregularidades;
b) Tomar as providências necessárias no sentido de evitar roubos, prevenir incêndios e 
outros danos; 
c) Comunicar emergências ao Chefe imediato, bem como aos órgãos públicos 
competentes (incêndio, roubo, falta de energia, etc.); 
d) Receber e transmitir recados; 
e) Conhecer normas de segurança da Câmara, bem como saber operar equipamentos 
de emergência (extintor, desligamento de corrente elétrica, fechamento de registro de 
água, refrigeração, etc); 
f) Executar outras tarefas compatíveis com a função, ou determinadas pela chefia 
imediata. 
4. Conhecimentos específicos:
a) Relações humanas.
5. Exercício de supervisão:
O exercício de supervisão é inerente ao cargo.
MOTORISTA
1. Descrição sumária:
Dirigir veículos automotores, de passeio e utilitários a qualquer ponto da área urbana, 
rural e em viagens estaduais e/ou interestaduais, com a finalidade de transportar 
pessoas, equipamentos e materiais diversos, bem como alertar e providenciar 
consertos nos veículos automotores.
2. Requisitos:
Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação – CNH – categoria B.
3. Atribuições:
a) Dirigir veículos automotores, a qualquer ponto da área urbana e rural, em viagens 
estaduais e/ou interestaduais, transportando pessoas e/ou cargas aos locais 
estabelecidos;
b) Manter veículo sob sua responsabilidade, em perfeita conservação, verificando o 
nível de combustível, óleo, água, calibragem dos pneus, cargas dos extintores e outros, 
substituindo pneumáticos e peças simples em caso de emergência, limpando-o interna 
e externamente, a fim de deixá-lo em perfeitas condições de uso;
c) Informar as condições do veículo, para que seja efetuada a manutenção preventiva 
ou corretiva nos períodos preestabelecidos ou em términos de viagens;
d) Zelar pelo bom andamento da viagem, verificando se suas documentações de 
motorista e as do veículo estão completas e atualizadas, obedecendo às leis de trânsito 
e adotando as demais medidas cabíveis na prevenção ou solução de qualquer 
incidente, a fim de garantir a segurança dos passageiros e integridade das cargas;
e) Auxiliar no carregamento e descarregamento de material conferindo-os com os 
documentos de recebimento ou entrega e orientando sua arrumação no veículo, a fim 
de evitar acidentes;
f) Preencher formulários de controle, registrando quilometragem e locais percorridos, 
horários de saída e retorno e outros, segundo instruções preestabelecidas;
g) Atender requisições de saída, obedecendo aos horários estabelecidos e recolhendo 
o veículo na garagem após o serviço;
h) Auxiliar nas Sessões Internas e Externas da Câmara Municipal;
i) As multas referentes a infrações de trânsito serão de responsabilidade do servidor, as 
quais serão descontadas parceladamente de sua remuneração e caso venha a ser 
detectada a atuação com dolo ou culpa;
j) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da 
Câmara Municipal. 
4. Conhecimentos específicos:
a) Noções de mecânica;
b) Noções de direção defensiva;
c) Noções de eletricidade de veículos;
d) Primeiros socorros.
5. Exercício de supervisão:
O exercício de supervisão é inerente ao cargo.
OFICIAL LEGISLATIVO
1. Descrição sumária:
Executar serviços de apoio a área legislativa, referentes aos processos internos 
relativos a compras, serviços, processos licitatórios, contratos, concursos e auxiliar em 
processos da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes, conferência, classificação 
e trâmite de documentos e Projetos de leis, Decretos, Resoluções e Portarias e demais 
documentos do Poder Legislativo, elaborar relatórios gerenciais, ofícios, pesquisas, 
entre outras atividades legislativas.
2. Requisitos:
Ensino Superior Completo.
3. Atribuições:
a) Emitir documentação pertinente às atividades da área, relacionando quantidades, 
valores, códigos, histórico e demais informações utilizando formulários adequados, 
separando vias e encaminhando aos órgãos competentes;
b) Elaborar processos licitatórios e contratos;
c) Auxiliar na elaboração da pauta de votação das sessões legislativas, respeitado o 
encaminhamento de cada Gabinete, alertando a Mesa Diretiva ou seu representante, 
quanto a ordem de votação, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal 
e a relevância dos temas em votação;
d) Controlar o prazo de vencimento dos contratos de estagiários, de profissionais 
liberais e/ou de empresas contratadas, observando a data do início e do término do 
contrato e encaminhando à Direção Geral, a fim de que seja providenciado ou não, sua 
renovação;
e) Protocolar e despachar documentos e volumes, efetuando registros quanto a 
quantidade, especificações, destino, data e outras informações, acondicionando-os em 
embalagens apropriadas, a fim de evitar extravios e possibilitar o encaminhamento aos 
destinatários;
f) Efetuar levantamentos e registros diversos, consultando documentação, relacionando 
e transcrevendo dados, calculando e elaborando demonstrativos, a fim de atender as 
necessidades de trabalho da área e subsidiar controles;
g) Participar nos Seminários, encontros e cursos de atualização profissional 
promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições desde que devidamente 
motivado e com autorização prévia superior;
h) Digitar requerimentos de Vereadores e/ou auxiliando-os no que for necessário;
i) Auxiliar nas Sessões Legislativas;
j) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da 
Câmara Municipal.
4. Conhecimentos específicos:
a) Técnicas de Redação;
b) Técnicas de Arquivo;
c) Noções de Organização e Métodos;
d) Relações Humanas;
e) Digitação e utilização de softwares;
f) Leis Diversas.
5. Exercício de supervisão:
O exercício de supervisão não é inerente ao cargo.
SECRETÁRIA AUXILIAR
1. Descrição sumária:
Auxiliar diretamente a Secretaria Geral, Diretores e também Vereadores em serviços 
administrativos da Câmara como um todo.
2. Requisitos:
Ensino Fundamental Completo.
3. São atribuições:
a) Atender ao público, receber e prestar informações pertinentes e instruções pré￾determinadas, de forma eficaz e eficiente;
b) Atender e realizar ligações telefônicas, e fazer os repasses de informações 
correspondentes, com amabilidade e educação;
c) Providenciar a entrega ou coleta de correspondências e volumes nas agências do 
correio, transportadoras e em outros locais, levando-os aos destinatários e 
formalizando a entrega;
d) Classificar os documentos recebidos, elaborando o formulário de despacho e 
encaminhamento, codificando, protocolando e encaminhando as áreas destinadas;
e) Participar nos Seminários, encontros e cursos de atualização profissional 
promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições, desde que devidamente 
motivado e com autorização prévia superior;
f) Receber e enviar e-mail, de interesse público e da Câmara;
g) Redigir e digitar ofícios, correspondências e outros documentos do gênero;
h) Providenciar os serviços de reprografia e scanear de documentos;
i) Auxiliar na organização, arquivo de documentos e manutenção atualizada da agenda 
da Câmara e Vereadores;
j) Auxiliar e participar de solenidades e festividades da Câmara, propondo sugestões, 
verificando adequação do ambiente e auxiliando na coordenação e recepção de 
convidados e público;
l) Manter-se atualizada sobre a organização, departamentos, setores, pessoas e 
eventos de sua área de atuação;
m) Esboçar e auxiliar na elaboração de atas, de reuniões ordinárias e extraordinárias 
de Comissões e da Câmara;
n) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e com as necessidades da 
Câmara.
4. Conhecimentos específicos:
a) Noções de Relações Humanas;
b) Atividades Administrativas e de Secretaria.
5. Exercício de supervisão:
O exercício de supervisão não é inerente ao cargo.
SERVENTE
1. Descrição sumária:
Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, espanando, varrendo, lavando ou 
encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições 
de higiene e conservação.
2. Requisitos:
Ensino Fundamental Completo.
3. Atribuições:
a) Remover e limpar pó de móveis, paredes, divisórias, tetos, portas, janelas e 
equipamentos, etc.
b) Limpar salas, pátios, tapetes, forrações e cortinas;
c) Lavar pisos, escadarias, pias, luminárias, esquadrias, vidraças e persianas;
d) Arrumar banheiros e toaletes, e reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e 
sabonetes, para higienizá-los e conservá-los em condições de uso;
e) Remover e acondicionar o lixo dos banheiros e demais dependências, 
transportando-os aos locais destinados para depósito ou coleta, a fim de ser recolhido 
pelo serviço de limpeza pública e manter a higiene;
f) Preparar e servir os gêneros alimentícios adquiridos pela Administração para 
consumo comum (água, café, suco, etc.), no local de trabalho;
g) Se homem inclui-se ainda: transportar móveis, objetos, equipamentos e mercadorias 
diversas, deslocando-os com auxílio de carrinhos, alavancas e outros meios, interna ou 
externamente, além de:
• Auxiliar nos serviços de alvenaria, carpintaria, pintura, hidráulica, eletricidade, 
atuando somente nas tarefas simples, que não exijam conhecimento ou prática 
específica, tais como: serrar, pregar, puxar fios, transportar areia, cimento, tijolos, 
canos, capinagem, e outros.
• Cuidar das plantas e folhagens dos vasos, adotando todos os procedimentos 
necessários ao seu correto cultivo.
• Realizar serviços de manutenção nos parques e jardins que sejam de 
responsabilidade da Câmara Municipal, renovando-lhes as partes danificadas, 
transportando mudas, erradicando ervas daninhas, adubando, irrigando e procedendo 
a limpeza dos mesmos, para mantê-los em bom estado de conservação.
4. Conhecimentos específicos: 
a) Conhecer e aplicar princípios de higiene;
b) Prática no manuseio de equipamentos de limpeza;
c) Serviços de Copa e cozinha;
d) Homem: conhecimentos básicos em jardinagem e serviços de carpintaria em geral.
5. Exercício de supervisão:
O exercício de supervisão não é inerente ao cargo.
TÉCNICO CONTÁBIL
Realizar trabalhos referentes à classificação de contas e escrituração contábil, auxiliar 
na preparação de balanços e balancetes, prestação de contas efetuar serviços técnicos 
específicos, classificar e efetuar lançamentos, controlar a tramitação dos documentos 
de pagamentos e recebimentos, controlar o saldo das dotações orçamentário do Poder 
Legislativo, conferir listagens e efetuar levantamentos referentes às despesas e 
receitas. Responsável pelo setor de Recursos Humanos, elaboração da Folha de 
Pagamento, entre outras atribuições que pertence ao setor. Responsável pelo Setor 
Financeiro, realizar pagamentos, controle de notas, controle de caixa, controle banco, 
Balancete Financeiro, entre outras atribuições que pertence ao setor.
2. Requisitos:
Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Contabilidade.
3. Atribuições:
a) Classificar documentos a serem contabilizados, verificando a exatidão das 
informações contidas nos mesmos, procedência e natureza da despesa, e os aspectos 
quanto a necessidade de processos licitatórios;
b) Controlar o saldo das dotações orçamentárias do Poder Legislativo Municipal;
c) Digitar documentos contábeis no sistema operacional vigente;
d) Preparar e/ou conferir guias de lançamento dos documentos referentes a prestação 
de contas, folha de pagamento, requisição de almoxarifado, notas fiscais e outros, 
efetuando a classificação do ativo, passivo, receitas e despesas, codificando conforme 
plano de contas, datilografando, digitando e assinando;
e) Responsável pelo Setor Financeiro, elaborando processos de pagamento, emitindo 
cheques, conferindo os documentos de acordo com exigências legais, tais como: 
assinaturas de autorização, legitimidade, descontos fiscais, exatidão nos cálculos, 
discriminação legível, nome da Empresa e outros, efetuando registros, datilografando 
e/ou digitando;
f) Controlar e programar as contas a pagar de acordo com as datas de vencimento;
g) Realizar serviços externos, tais como: depósitos e controle bancário, ordem de 
pagamento, pagamento aos fornecedores e outros;
h) Elaborar o pedido de numerário da Câmara Municipal, projetando os recursos 
necessários para o mês, e enviando a solicitação à área financeira do Poder Executivo, 
após aprovado pelo Presidente da Mesa; 
i) Publicar Balancete Financeiro Mensalmente para demonstrar as entradas e saídas e 
o saldo em banco;
j) Responsável pelo Setor de Recursos Humanos, elaborando a folha de pagamento, 
controlando as nomeações e exonerações e toda a documentação referente ao 
servidor;
k) Controle do Histórico Funcional (nomeações e exonerações) enviando ao Tribunal 
de Contas as alterações feitas mensalmente;
l) Elaborar relatórios contábeis, mapas demonstrativos, calculando valores e 
transcrevendo-os para fins de informação, análise e controle;
m) Conferir documentos, confrontando dados, efetuando cálculos, devolvendo para 
correção e vistando-os posteriormente;
n) Prestar informações técnicas aos diversos setores da Câmara, sanando dúvidas e 
orientando sobre as normas e procedimentos em vigor;
o) Elaborar balancetes e efetuar cálculos, a fim de apurar o resultado;
p) Efetuar controle de arquivos contábeis, classificando-os e arquivando em pastas 
específicas, facilitando o controle e localização;
q) Encaminhar para publicação os Relatórios em conformidade com a Lei 4.320/64 e 
enviar cópia das publicações ao Poder Executivo Municipal, nas datas previstas, em 
cumprimento com o disposto na Lei 101/2000;
r) Enviar o SIM AM/SIM-AP/SIM-PCA juntamente com a documentação exigida 
conforme instrução normativas do Tribunal de Contas a cada bimestre;
s) Elaborar os Relatórios e juntar documentação referente prestações de contas de 
auxílios e convênios;
t) Recusar-se a assinar e/ou receber processos irregulares e/ou documentos 
desconformes, devendo devolvê-los, através de notificação por escrito a origem, para 
que se proceda a regularização devida. Nestes casos, não será efetuado o empenho 
do processo;
u) Participar nos Seminários, encontros e cursos de atualização profissional 
promovidos pelo Tribunal de Contas e outras instituições;
v) Acompanhar as autoridades legislativas, sempre que solicitado e com a devida 
autorização superior, em viagens para tratar de assuntos de interesse da Câmara 
Municipal ou mesmo para fins de representação técnica desta;
x) Executar outras tarefas compatíveis com o cargo e/ou com as necessidades da 
Câmara.
3. Conhecimentos específicos:
a) Contabilidade Pública;
b) Rotinas de classificação de contas;
c) Técnicas de arquivo;
d) Digitação;
e) Cálculos (manuseio de calculadoras);
f) Legislação contábil;
g) Lei 4.320/64;
h) Lei 8.666/93;
i) Lei 101/2000;
5. Exercício de supervisão
Exercício de supervisão é inerente ao cargo.
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS DE
LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
São atribuições comuns dos titulares de cargos e funções de direção, chefia e 
assessoramento: programar, organizar, orientar, dirigir, coordenar e supervisionar a 
execução de todas as tarefas de responsabilidade de sua área de atuação; promover 
os meios adequados ao suprimento de recursos necessários ao bom desempenho da 
unidade que dirigem; promover a sistematização das formas de execução dos serviços 
de sua competência, em observância a técnicas e métodos de trabalho adotados, 
cumprindo e fazendo cumprir as normas e regulamentos vigentes; assegurar o 
cumprimento de metas e programas estabelecidos quanto ao desempenho da unidade 
sob sua responsabilidade; prestar contas junto à direção ou chefia hierarquicamente 
superior das atividades e tarefas sob sua responsabilidade; organizar e distribuir 
serviços ao pessoal sob sua direção, examinando o andamento dos trabalhos e 
providenciando sua pronta conclusão; informar e instruir processos de sua área de 
atuação, encaminhando aqueles que dependem de solução de autoridade 
imediatamente superior; proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão 
caiba ao nível imediatamente superior e decisórios em processos de sua competência; 
manter a disciplina do pessoal de seu órgão ou unidade de trabalho despachar com o 
superior hierárquico imediato aos assuntos de sua competência.
O ocupante do cargo de direção e chefia não poderá, em hipótese alguma, escusar-se 
de decidir em assuntos de sua competência, sob pena de responsabilização pelas 
consequências decorrentes de sua recusa ou omissão.
DIRETOR ADMINISTRATIVO
A Diretoria de Administração tem por finalidades a organização e controle da execução 
de atividades relativas à administração de pessoal, material, patrimônio, comunicações 
administrativas, coordenaria de comunicação, serviços de informática e serviços gerais 
da Câmara Municipal.
Atribuições:
a) aplicar e fazer aplicar a legislação referente aos servidores da Câmara;
b) gerenciar as atividades e procedimentos necessários ao recrutamento e seleção de 
pessoal, envolvendo processos seletivos, publicação de resultados de concursos 
públicos, preparação de atos de nomeação, lavratura dos atos referentes a pessoal e 
de termos de posse, registro, identificação e a matrícula e expedição de fichas e 
cartões funcionais dos servidores da Câmara;
c) acompanhar revisão periódica do Plano de Classificação de Cargos, e as medidas 
necessárias à avaliação periódica de desempenho dos servidores
d) acompanhar as atividades relacionadas à organização da lotação nominal e 
numérica, aos controles de frequência, aos assentamentos da vida funcional e de 
outros dados do pessoal da Câmara, zelando pela organização e atualização dos 
registros, controles e ocorrências de servidores e parlamentares, bem como pela 
preparação das respectivas folhas de pagamento;
e) manter o Presidente interino informado sobre quaisquer irregularidades relacionadas 
à administração de pessoal da Câmara, propor e gerenciar programas e medidas 
visando o bem-estar social dos servidores da Câmara;
f) comunicar às unidades competentes da Câmara as mudanças de direção e chefia, 
bem como a exoneração ou demissão de qualquer servidor para todos os fins;
g) promover o recebimento das declarações de bens dos servidores a elas sujeitos e 
proceder ao respectivo registro, fornecer, anualmente, aos servidores e aos 
Vereadores, informações sobre os rendimentos de cada um deles;
h) supervisionar projetos de informatização de áreas e serviços da Câmara Municipal, 
visando a agilização e a racionalidade de processos de trabalho e do desempenho de 
suas unidades internas;
i) solicitar ao setor responsável de compras a contratação e aquisição de serviços e 
equipamentos de informática, bem como controlar os trabalhos de digitação, operação 
e controle dos serviços em execução;
j) programar e supervisionar as ações de orientação e treinamento dos usuários das 
áreas de trabalho da Câmara Municipal sobre a operacionalização e manuseio dos 
equipamentos, sistemas e programas;
k) programar e acompanhar a implantação e manutenção de serviços em rede e 
organização e difusão de informações da Câmara via Internet e intranet;
l) supervisionar a estrutura física da rede lógica de computadores, solicitando e 
providenciando os reparos e melhorias que se fizerem necessários;
m) acompanhar os trabalhos e matérias divulgadas pela coordenadoria de 
comunicação;
n) acompanhar e auxiliar nos trabalhos e serviços realizados dos funcionários lotados 
junto a Secretaria Geral, que são: guardiões, serventes e secretária auxiliar;
o) exercer outras atribuições afins.
DIRETORIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
A Diretoria de Finanças e Planejamento tem por finalidade o planejamento, a 
coordenação e a execução dos trabalhos de elaboração orçamentária, o 
acompanhamento e controle de sua execução, a supervisão, análise e certificação da 
exatidão, integridade e autenticidade dos atos administrativos, pertinentes à sua área, e 
seus registros; o controle e a escrituração contábil, do recebimento e dos pagamentos.
Atribuições:
a) programar e dirigir as atividades relacionadas à elaboração do orçamento da 
Câmara Municipal, conforme as determinações da Mesa Diretora e da Direção Geral;
b) manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário, verificando sua 
correta execução, bem como a exatidão e regularidade das contas da Câmara;
c) acompanhar publicações de documentos de natureza contábil-financeira;
d) acompanhar a execução orçamentária da Câmara, em todas as suas fases, 
conferindo os elementos constantes dos processos respectivos;
e) elaborar cronograma de dispêndios da Câmara, especialmente quanto à aquisição 
de material permanente e de consumo, e participar da análise dos boletins mensais de 
estoque, dos inventários anuais de material e do acervo patrimonial, objetivando a 
comprovação de sua exatidão;
f) acompanhar atividades relativas à elaboração de relatórios de execução 
orçamentária, de gestão fiscal e demais prestações de contas da Câmara, nos termos 
da legislação em vigor, assegurando sua publicação, encaminhamento e divulgação na 
periodicidade determinada;
g) propor a abertura de créditos adicionais;
h) programar e supervisionar as atividades de registro sintético e analítico, em todas as 
suas fases, das operações da Câmara resultantes e independentes da execução 
orçamentária;
i) participar da elaboração da proposta orçamentária da Câmara;
j) acompanhar mensalmente, o balancete financeiro e preparo do balanço anual da 
Câmara, com os respectivos quadros demonstrativos;
k) providenciar o empenho prévio das despesas da Câmara;
l) fornecer elementos, quando solicitado, para a abertura de créditos adicionais;
m) promover o exame e conferência dos processos de pagamento, tomando as 
providências cabíveis se verificadas irregularidades;
n) acompanhar o controle dos depósitos e retiradas bancárias;
o) acompanhar e controlar o pagamento da despesa, de acordo com as 
disponibilidades de numerário;
p) exercer outras atribuições afins;
q) organizar, orientar e controlar as atividades de padronização, programação de 
compras, aquisição, guarda e distribuição de material permanente e de consumo da 
Câmara;
r) organizar e manter atualizado os cadastros de fornecedores, de materiais de uso 
frequente e dos respectivos preços, procedendo à homologação de produtos e itens e a 
inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
s) organizar e dirigir as atividades relativas à realização de processos licitatórios, 
compreendendo a elaboração dos editais de concorrência e de tomada de preços, a 
expedição das cartas-convite e outros procedimentos afins;
t) controlar os prazos de entrega de material, receber notas e faturas dos fornecedores, 
assegurando as ações de conferência e aceitação dos itens;
u) dirigir e acompanhar a elaboração, negociação execução de contratos de obras e 
serviços, zelando por seu cumprimento;
v) exercer outras atribuições afins.
DIRETORIA DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS E GESTÃO
A Diretoria de Assuntos Legislativos e Gestão tem por finalidades a execução das 
atividades de apoio ao processo legislativo, às Comissões e demais órgãos e membros 
da Câmara Municipal, bem como o assessoramento em assuntos relativos ao 
acompanhamento e controle da gestão fiscal do Município.
Atribuições:
a) organizar e dirigir as atividades de atendimento, apoio e prestação de informações 
sobre legislação e assuntos correlatos aos Vereadores;
b) coordenar a elaboração de proposições, - projetos, requerimentos, indicações, e 
moções, em conformidade com a técnica legislativa, procedendo a sua revisão e forma 
final;
c) organizar e supervisionar os trabalhos de redação de correspondências e demais 
documentos de interesse dos Vereadores;
d) supervisionar a realização de estudos, pesquisas e análises em apoio à elaboração 
de proposições legislativas e demais documentos solicitados pelos Vereadores;
e) acompanhar o encaminhamento para protocolo e tramitação das proposições 
elaboradas;
f) assessor na formulação de anteprojetos de lei de natureza orçamentária, financeira e 
contábil;
g) assessoramento em pareceres juntos a Comissão de Finanças, Orçamento e 
Fiscalização;
h) coordenar um sistema de informações sobre a legislação municipal, estadual e 
federal, visando a prestação de informações aos interessados;
i) assessorar na fiscalização da execução orçamentária de receita e despesa realizada 
pelo executivo, junto a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização;
j) acompanhar a reprodução e encaminhamento dos documentos legislativos;
k) organizar e manter arquivo das proposições em tramitação para posterior anexação 
dos pareceres e demais documentos cabíveis;
l) articular-se com a Diretoria de Administração para prestação de serviços de apoio 
administrativo necessários ao funcionamento das Comissões;
m) dirigir as atividades referentes à emissão de pareceres e demais textos legislativos, 
analisados e elaborados nas Comissões, para sua ultimação e expedição;
n) acompanhar o encaminhamento da redação final das matérias aprovadas em 
plenário e em condições de sanção ou promulgação, para os devidos fins
o) exercer outras atribuições afins. 
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO
A Coordenadoria de Comunicação Social estará vinculada diretamente ao Presidente e 
tem como atribuições o planejamento e a execução da política de comunicação, o 
estabelecimento de estratégica para a valorização do Poder Legislativo, a divulgação 
ampla e irrestrita das atividades da Câmara Municipal, dos seus orgãos e vereadores, 
com o objetivo de informar, educar e orientar a população; a coordenação do 
planejamento e da realização de campanhas publicitárias institucionais, atividades de 
cerimoniais; formação, alimentação e manutenção do acervo multimídia na internet, 
garantindo a população ao acesso do mesmo.
Atribuições:
a) coordenar as atividades de imprensa, áudio e vídeo da Câmara Municipal;
b) promover e coordenar a elaboração de informes, matérias e produtos institucionais 
de cunho jornalístico ou publicitário sobre a Câmara Municipal, e sua difusão no 
ambiente interno da Casa e junto aos meios de comunicação;
c) propor e promover ações e medidas que fortaleçam a imagem institucional da 
Câmara Municipal;
d) promover a cobertura jornalística e fotográfica de atividades e eventos ordinários e 
extraordinários da Câmara Municipal, sua documentação e arquivamento;
e) construção e manutenção da página eletrônica da Câmara Municipal junto a 
Administração;
f) assistir os membros da Câmara em suas funções de representação e em seus 
contatos com os meios de comunicação;
g) apoiar a Administração na programação, divulgação e realização de solenidades e 
eventos da Câmara Municipal;
h) organizar e manter atualizado o cadastro de fontes, entidades e meios de 
comunicação locais e regionais visando à difusão de informações sobre as atividades 
da Câmara;
i) coordenar programas de visitação, orientação e divulgação das atividades da 
Câmara, visando aperfeiçoar suas relações com o público;
j) organizar e manter atualizados os registros relativos às audiências, visitas, 
conferências e reuniões de que devam participar ou em que tenham interesse os 
membros da Câmara;
k) promover a organização de arquivos de notícias relativas a assuntos de interesse da 
Câmara Municipal, bem como a elaboração de releases para os seus membros;
l) exercer outras atribuições afins.
CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Chefia de Gabinete da Presidência tem por finalidade prestar assessoria ao Presidente 
da Câmara Municipal na coordenação das atividades político-administrativas sob sua 
direção e estará sendo assessorada pelo Diretor de Assuntos Legislativos e Gestão, e 
Assessor da Mesa.
Atribuições:
a) prestar apoio ao Presidente na organização e funcionamento de seu Gabinete;
b) assessorar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, 
órgãos e entidades públicas e privadas;
c) organizar a agenda de atividades e compromissos oficiais do Presidente e tomar as 
providências por ele determinadas;
d) atender e encaminhar o público no âmbito do Gabinete, providenciando sua 
orientação e a marcação de audiências com o Presidente;
e) recepcionar hóspedes e visitantes oficiais da Câmara Municipal;
f) apoiar e orientar, no âmbito de sua área de atuação, as atividades dos servidores 
lotados nos gabinetes dos vereadores;
g) organizar e controlar os registros, a tramitação e o arquivamento de documentos e 
processos no âmbito do Gabinete, conforme as normas e procedimentos de trabalho 
em vigor;
h) acompanhar a execução dos serviços administrativos auxiliares relativos ao 
Gabinete da Presidência, mantendo o Diretor Geral informado;
i) manter articulação com o Diretor Geral, visando à coordenação dos trabalhos e 
serviços pertinentes ao Gabinete;
j) apoiar a direção administrativa e assessoria de imprensa nas ações de cerimonial, 
relações públicas de atos e fatos da Câmara Municipal;
k) exercer atribuições afins.
ASSESSOR DA MESA
O Assessor parlamentar da mesa tem por finalidade prestar assessoria aos membros 
da mesa diretora do legislativo municipal, na coordenação dos trabalhos a serem 
realizados nas sessões ordinárias e extraordinárias.
Atribuições:
a) prestar assessoria geral sobre assuntos da área de atuação do vereador integrante a 
mesa junto ao qual exerce as atribuições do seu cargo;
b) realizar estudos e pesquisas para subsidiar assessoramento no exame de 
proposições e expediente em geral que passem pela apreciação da mesa;
c) relacionar dados, preparar síntese e expor conclusões para subsidiar 
encaminhamento de decisões da Mesa sobre assuntos relacionados com a 
competência regimental da mesma;
d) acompanhar junto as áreas competentes da Câmara, aos órgãos da Administração 
Municipal e aos órgãos público em geral, a tramitação de expedientes de interesse da 
Mesa ou do Vereador que a integre nessa condição;
e) manter o vereador assessorado, atualizado sobre modificações legislativas que 
tenham reflexo de qualquer ordem na Câmara Municipal e, por decorrência, na Mesa 
órgão que a administra;
f) exercer outras atribuições afins;
ASSESSOR DE VEREANÇA
As Assessorias de Vereanças tem por finalidade dar sustentação político-administrativa 
aos gabinetes dos vereadores. Os serviços dos gabinetes estão sob a direção, 
coordenação e controle do vereador titular e sob o assessoramento da chefia de 
gabinete da presidência e assessor da mesa. São atribuições comuns dos Assessores: 
assessorar o superior imediato no planejamento, organização e desenvolvimento de 
atividades e serviços de sua área de lotação; realizar estudos, pesquisas e 
levantamentos que subsidiem as atividades de sua área de atuação; apoiar, em sua 
área de atuação, a implantação de métodos e recursos de trabalho que propiciem a 
melhoria da gestão administrativa e técnica da Câmara Municipal; manter-se atualizado 
quanto a temas e inovações relacionados à sua área de atuação e à natureza de suas 
atividades, visando contribuir para o aperfeiçoamento dos trabalhos e do desempenho 
da Câmara Municipal; participar de missões e desempenhar outras atividades que lhe 
forem atribuídas pelo superior imediato.
Atribuições:
a) prestar serviços ao vereador, em atividades externas;
b) atender e prestar esclarecimentos a pessoas que demandem ao gabinete;
c) agendar compromissos do titular do gabinete;
d) elaborar e expedir as correspondências do gabinete;
e) manter arquivo das correspondências recebidas e expedidas pelo gabinete e de 
outros documentos de interesse deste;
f) efetuar o controle das pautas de sessões e de proposições legislativas de interesse 
do gabinete;
g) organizar as reuniões promovidas pelo gabinete, providenciando a pauta e os 
convites aos participantes;
h) executar outras tarefas determinadas pelo titular do gabinete, inerentes às 
atribuições deste. 
i) assessorar os vereadores nas sessões legislativas;
j) auxiliar o vereador no processo fiscalizatório;
k) manter os vereadores informados quanto a execução de serviços prestados pelo 
executivo municipal, através das publicações realizadas no jornal oficial no município e 
até mesmo quando da realização de visitas;
l) representar o vereador na ausência do mesmo;
m) atender a população e anotar recados e reivindicações, formulando propostas para 
a solução, com a anuência do Vereador;
n) efetuar pesquisas legislativas de interesse do Vereador;
o) zelar pela imagem do Vereador e da Instituição;
p) assessorar e acompanhar o Vereador nos assuntos de comunicação com a
sociedade;
q) cuidar da agenda do Vereador;
r) controlar os prazos para emissão de parecer quando o Vereador for relator da
matéria;
s) elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos pelo Vereador durante as sessões
legislativas, disponibilizando-os a assessoria de comunicação, para os devidos
encaminhamentos;
t) acompanhar o Vereador em audiências públicas com entidades da sociedade civil
organizada;
u) elaborar discursos, notas, justificativas, solicitações, pareceres, requerimentos,
indicações, moções e outros atos para o desempenho da missão política do Vereador, 
protocolando-os na Secretaria da Câmara Municipal;
v) receber e anotar as sugestões e críticas da população acerca dos trabalhos
legislativos desenvolvidos pelo Vereador;
x) zelar pelos equipamentos e móveis que compõem o gabinete do Vereador;
y) manter em arquivo digital os documentos produzidos no gabinete do Vereador;
 z) exercer atribuições afins.
ANEXO VI
ORGANOGRAMA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PINHÃO
 MESA DIRETORA 
 
 Comissão de Finanças Comissão de Legislação Comissão de Educação Comissão de Obras 
 Orçamento e Justiça e Redação Saúde e Assistência e Serviços Públicos
 Fiscalização
 PLENÁRIO DA CÂMARA DE VEREADORES
 PRESIDÊNCIA
 
ASSESSORIA JURÍDICA CONTROLADORIA INTERNA
 DIRETORIA DE ASSUNTOS DIRETORIA DIRETORIA DE FINANÇAS GABINETE DA 
 LEGISLATIVOS E GESTÃO ADMINISTRATIVA E PLANEJAMENTO PRESIDÊNCIA
 
 
 
 Arquivo Consultoria Recursos Comunicação Secretaria Contábil Financeiro Orçamento Assessor da
 Legislativo Humanos Geral Mesa
 Assessor de Assessor de Assessor de Assessor de Assessor de Assessor de Assessor de Assessor de Assessor de Assessor de Assessor de Assessor de Assessor de
 Vereança Vereança Vereança Vereança Vereança Vereança Vereança Vereança Vereança Vereança Vereança Vereança Vereança 

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