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norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-12
EmentaDispõe sobre a Programação Financeira de Arrecadação Mensal e Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026.
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Poder Legislativo
Município de Pinhão — Paraná
RESOLUÇÃO Nº. 01/2026
Data: 12/01/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a Programação Financeira
de Arrecadação Mensal e Cronograma de Execução
Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro
de 2.026.
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, Sr. JOÃO
PAULO LEVINSKE MENDES, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Em cumprimento as determinações emanadas no artigo 8º da Lei
Complementar nº.101 de 04/05/2000, fica estabelecido à programação financeira de arrecadação mensal e
cronograma de execução mensal de desembolso para o Exercício Financeiro de 2026 na forma dos Anexos
le Il da presente Resolução.
Art. 2º - As receitas previstas na Lei Orçamentária Anual, aprovada pela Lei Municipal n.º
2.447/2025 de 09/12/2025, publicada em 10/12/2025 Edição 738 no Portal de Transparência do Município
de Pinhão-PR, (boletim oficial) para o Exercício Financeiro de 2026, ficam desdobradas em metas
bimestrais de arrecadação na forma do Anexo III da presente Resolução, consoante ao disposto no artigo
13 da referida Lei Complementar.
Art. 3º - O Cronograma mensal de desembolso e a programação financeira de arrecadação mensal
poderão ser refeitos mensalmente visando a sua adequação ao comportamento efetivo da receita ea
compatibilização da despesa às alterações oriundas da abertura de créditos e/ou do remanejamento de
dotações orçamentárias.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir
de 01 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
ÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente
Gestão 2025/2026
Publicado no Portal de Transparência do Município de Pinhão, em 27/01/2026, Edição 764, Pg. 3 V-2
Av. Hipólito Aires de Arruda, 28 - Lindouro (42) 3677-8100 Caixa Postal 15 - CEP 85170-000 - Pinhão/PR
-mail: camarapho(Dhotmail.com - Site: Wwww.pinhao.pr.leg.br

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