br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

norma nº 12/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaConcede três diárias de cada com pernoite, ao Exmo. Vereador Sr. Alain Cesar de Abreu, Exmo. Vereador Sr. Aroldo Antunes Domingues, Exmo. Vereador Sr. Jair Gonçalves e Exmo. Vereador Sr. Romário Varella Batista.
native_id3436

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-000 PINHÃO￾PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 12/2026
DATA –03/03/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado 
do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO a Resolução nº. 05/2025 que dispõe 
sobre a concessão de diárias no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão-Paraná e 
revoga integralmente as resoluções nº. 04/2018, nº. 05/2022 e nº. 06/2024.
 
CONSIDERANDO a Portaria Nº. 01/2026 que Concede 
Diárias a Vereadores Servidores da Câmara Municipal de Pinhão-PR para o período de 
janeiro de 2026 a dezembro de 2026;
CONSIDERANDO o Requerimento de Solicitação de 
Diária;
R E S O L V E
Art.1.º Fica Concedido Diárias aos Vereadores da Câmara 
Municipal de Pinhão-PR, conforme especificado abaixo:
Nome Beneficiário: ALAIN CESAR DE ABREU – CPF- 729.453.209-59 
CARGO- Vereador.
Nome Beneficiário: AROLDO ANTUNES DOMINGUES-CPF-474.983.079-87
CARGO- Vereador
Nome Beneficiário: JAIR GONÇALVES- CPF- 856.196.639-49
CARGO-Vereador
Nome Beneficiário: - ROMÁRIO VARELLA BATISTA-CPF- 069.092.119-52
CARGO-Vereador
Números de Diárias: 3– (três) com pernoite
Valor Unitário da Diária: R$ 600,00 = Valor Total de Diárias: R$ 1.800,00
AFASTAMENTO - Data Início: 03/03/2026 - Data Fim: 06/03/2026
Transporte – Veículo Oficial da Câmara.
Município de Destino/UF: Curitiba- Pr.
Objetivo da Viagem: Participar de curso: Segurança jurídica na gestão pública 2026: 
Controle, fiscalização e prevenção de responsabilidade.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor nesta data, ficam
revogadas as disposições em contrário.
Art.3.º Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 03 de 
março de 2026.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 785 – Pg. 10 de 03/03/2026.

open original →