| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2.453 / 2026 |
| Date | 2026-03-19 |
| Ementa | Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 3442 |
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LEI N.º 2.453/2026 DATA: 19/03/2026 SÚMULA: Concede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pinhão, por seus representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas no mês de março de 2026. § 1.º Aos Servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, abrangidos pela Lei Municipal n.º 1.450/2009, e aos profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do Município de Pinhão/PR, abrangidos pela Lei Municipal n.º 2.260/2023, será concedido reposição salarial no valor do índice da inflação acumulada no ano de 2025, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) correspondente a 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento). Art. 2.º Fica autorizado o Executivo conceder a todos os Servidores Públicos Municipais o ganho real no valor de 0,85% (zero virgula oitenta e cinco por cento), totalizando 5,11% (cinco virgula onze por cento), sobre os vencimentos. Parágrafo único. A reposição e ganho real dispostos no art. 1º e 2º, também se aplicam aos Servidores do Poder Legislativo. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao décimo nono dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, 61.º Ano de Emancipação Política. _________________________ Valdecir Biasebetti Prefeito Municipal