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norma nº 2.453/2026

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2.453 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaConcede reposição salarial aos Servidores Públicos Municipal e dá outras providências.
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LEI N.º 2.453/2026
DATA: 19/03/2026
SÚMULA: Concede reposição salarial aos 
Servidores Públicos Municipal e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Pinhão, por seus 
representantes, aprovou e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder reposição salarial sobre os vencimentos dos Servidores Públicos 
Municipais ativos, inativos e pensionistas no mês de março de 2026.
§ 1.º Aos Servidores Públicos Municipais ativos, 
inativos e pensionistas, abrangidos pela Lei Municipal n.º 1.450/2009, e aos 
profissionais do magistério público da educação básica no âmbito do 
Município de Pinhão/PR, abrangidos pela Lei Municipal n.º 2.260/2023, será 
concedido reposição salarial no valor do índice da inflação acumulada no ano 
de 2025, segundo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) 
correspondente a 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento).
Art. 2.º Fica autorizado o Executivo conceder a todos 
os Servidores Públicos Municipais o ganho real no valor de 0,85% (zero virgula 
oitenta e cinco por cento), totalizando 5,11% (cinco virgula onze por cento), sobre os 
vencimentos.
Parágrafo único. A reposição e ganho real dispostos 
no art. 1º e 2º, também se aplicam aos Servidores do Poder Legislativo.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, ao 
décimo nono dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, 61.º Ano 
de Emancipação Política.
_________________________
Valdecir Biasebetti
Prefeito Municipal

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