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norma nº 45/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaConcede 60% de Função Gratifica (FG) ao servidor efetivo Sr. Alexandro Caldas Camargo, por exercer além do seu cargo efetivo a função de Gestor de Frotas da Câmara, conforme regulamentado pelo Art. 11 da Resolução nº. 02 de 26 de março de 2026.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-070 
PINHÃO-PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 45/2026
DATA –16/04/2026
O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Pa￾raná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO art. 28, inciso XXXVI do Regimento Interno 
da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, bem como da Resolução nº. 
001/2005 de 10/10/2005;
CONSIDERANDO o inciso V, do artigo 37 da Constituição 
Federal;
CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 11, da 
RESOLUÇÃO N.º 02, de 26 de março de 2026, que cria a função de Gestor de 
Frota no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão-PR.
CONSIDERANDO que o servidor elencado nesta Portaria 
exercerá função relevante para este órgão, ficando responsável pelo agendamento, 
controle e processamento integral das solicitações de uso de veículos pelos 
parlamentares, através do sistema eletrônico SAPL – Sistema de Apoio ao 
Processo Legislativo, sendo considerado imprescindível para realização dos 
serviços prestados no controle de agendamento de veículos; 
CONSIDERANDO que o servidor abaixo relacionado, no 
exercício de suas atividades, assume atribuição diferenciada e de maior 
responsabilidade e complexidades daquelas estabelecidas para seu cargo efetivo; 
CONSIDERANDO que o servidor a ser contemplado com a 
gratificação demonstra relevante dedicação ao serviço público, exercendo suas 
atividades de forma eficiente, impelindo resolutividade dos problemas 
administrativos, bem como apresentando soluções para implementar uma gestão 
pública mais eficiente e transparente, resultando em melhoria dos serviços internos 
do Poder Legislativo; 
R E S O L V E:
Art. 1º.) - Além das funções do cargo efetivo, ficam atribuídas 
ao Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Pinhão-PR Sr. ALEXANDRO CALDAS 
CAMARGO, inscrito no CPF: 020.799.549-46, portador do RG: 6.492.179-7, 
Matrícula nº. 75-1, as seguintes atribuições: a - planejar, organizar, coordenar e 
supervisionar a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal; b - gerenciar 
os registros de utilização da frota, analisando relatórios de quilometragem, rotas e 
 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-070 
PINHÃO-PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
consumo de combustível; c - autorizar e emitir a requisição para abastecimento dos 
veículos oficiais; d - fiscalizar a correta utilização dos veículos oficiais, comunicando 
irregularidades à Mesa Diretora; d - acompanhar contratos, empenhos e despesas 
relacionadas à manutenção, abastecimento, seguros e serviços da frota; e -
solicitar, acompanhar e controlar a execução de serviços de manutenção preventiva 
e corretiva; f - organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos, com 
documentação, licenciamento e seguros; g - elaborar relatórios gerenciais 
periódicos sobre a utilização da frota; g – propor normas internas para uso racional 
e econômico dos veículos oficiais, h – exercer outras atividades correlatas à função.
 Art. 2º.) - CONCEDER ao Servidor Efetivo da Câmara 
Municipal de Pinhão Sr. ALEXANDRO CALDAS CAMARGO, inscrito no CPF: 
020.799.549-46, portador do RG: 6.492.179-7, Matrícula nº. 75-1, adicional por 
Função Gratificada - FG de 60%- (sessenta por cento) sobre sua remuneração base 
mensal, para desenvolver atividade de Gestor de Frotas, conforme a Resolução nº. 
02/2026 de 26 de março de 2026
Art. 3º.) - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos 
retroativos a 01 de abril de 2026, ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.) – Publique-se.
Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 16 de abril 
de 2026.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
 
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 816 – Pg. 09 e 10 de 17/04/2026.

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