| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Concede 60% de Função Gratifica (FG) ao servidor efetivo Sr. Alexandro Caldas Camargo, por exercer além do seu cargo efetivo a função de Gestor de Frotas da Câmara, conforme regulamentado pelo Art. 11 da Resolução nº. 02 de 26 de março de 2026. |
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Poder Legislativo Município de Pinhão-PR AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-070 PINHÃO-PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br PORTARIA Nº. 45/2026 DATA –16/04/2026 O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; CONSIDERANDO art. 28, inciso XXXVI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, bem como da Resolução nº. 001/2005 de 10/10/2005; CONSIDERANDO o inciso V, do artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO que, nos termos do Art. 11, da RESOLUÇÃO N.º 02, de 26 de março de 2026, que cria a função de Gestor de Frota no âmbito da Câmara Municipal de Pinhão-PR. CONSIDERANDO que o servidor elencado nesta Portaria exercerá função relevante para este órgão, ficando responsável pelo agendamento, controle e processamento integral das solicitações de uso de veículos pelos parlamentares, através do sistema eletrônico SAPL – Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, sendo considerado imprescindível para realização dos serviços prestados no controle de agendamento de veículos; CONSIDERANDO que o servidor abaixo relacionado, no exercício de suas atividades, assume atribuição diferenciada e de maior responsabilidade e complexidades daquelas estabelecidas para seu cargo efetivo; CONSIDERANDO que o servidor a ser contemplado com a gratificação demonstra relevante dedicação ao serviço público, exercendo suas atividades de forma eficiente, impelindo resolutividade dos problemas administrativos, bem como apresentando soluções para implementar uma gestão pública mais eficiente e transparente, resultando em melhoria dos serviços internos do Poder Legislativo; R E S O L V E: Art. 1º.) - Além das funções do cargo efetivo, ficam atribuídas ao Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Pinhão-PR Sr. ALEXANDRO CALDAS CAMARGO, inscrito no CPF: 020.799.549-46, portador do RG: 6.492.179-7, Matrícula nº. 75-1, as seguintes atribuições: a - planejar, organizar, coordenar e supervisionar a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal; b - gerenciar os registros de utilização da frota, analisando relatórios de quilometragem, rotas e Poder Legislativo Município de Pinhão-PR AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-070 PINHÃO-PR – E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br consumo de combustível; c - autorizar e emitir a requisição para abastecimento dos veículos oficiais; d - fiscalizar a correta utilização dos veículos oficiais, comunicando irregularidades à Mesa Diretora; d - acompanhar contratos, empenhos e despesas relacionadas à manutenção, abastecimento, seguros e serviços da frota; e - solicitar, acompanhar e controlar a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva; f - organizar e manter atualizado o cadastro dos veículos, com documentação, licenciamento e seguros; g - elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre a utilização da frota; g – propor normas internas para uso racional e econômico dos veículos oficiais, h – exercer outras atividades correlatas à função. Art. 2º.) - CONCEDER ao Servidor Efetivo da Câmara Municipal de Pinhão Sr. ALEXANDRO CALDAS CAMARGO, inscrito no CPF: 020.799.549-46, portador do RG: 6.492.179-7, Matrícula nº. 75-1, adicional por Função Gratificada - FG de 60%- (sessenta por cento) sobre sua remuneração base mensal, para desenvolver atividade de Gestor de Frotas, conforme a Resolução nº. 02/2026 de 26 de março de 2026 Art. 3º.) - Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2026, ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4º.) – Publique-se. Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, 16 de abril de 2026. JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES Presidente da Câmara Gestão 2025/2026 Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 816 – Pg. 09 e 10 de 17/04/2026.