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norma nº 50/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaConcede avanço horizontal de 2% ao servidor efetivo que ocupa o cargo de guardião, Sr. Anderson Pionoski, referente aos 18 anos completos de serviço público municipal.
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 Poder Legislativo
 Município de Pinhão-PR
AV. HIPOLITO AIRES DE ARRUDA, 28 – TEL. 55 (42) 3677-8100 -BAIRRO LINDOURO-CEP 85.170-070 PINHÃO-PR 
– E-mail: camarapho@hotmail.com – Site: www.pinhao.pr.leg.br
 PORTARIA Nº. 50/2026
 DATA – 27/04/2026
 
 O Presidente da Câmara Municipal de Pinhão, Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o Art. 28, inciso XXXVI do Regimento 
Interno - RI da Câmara Municipal de Pinhão;
CONSIDERANDO, o Art. 20 § IV da Lei Municipal n.º 
1.451/2009 de 18/06/2009.
CONSIDERANDO, que o servidor Anderson Pionoski foi 
Avaliado pela Comissão de Avaliação de Desempenho da Câmara Municipal de Pinhão￾PR, e teve parecer FAVORÁVEL;
CONSIDERANDO, o Art. 41 § 4º. da Constituição Federal 
do Brasil;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 2.451/2025 nº. de 
22 de dezembro de 2025.
 R E S O L V E :
 Art.1º. - CONCEDER ao Servidor Efetivo Sr. ANDERSON 
PIONOSKI que ocupa o Cargo de Provimento Efetivo de Guardião da Câmara Municipal 
de Pinhão, Estado do Paraná, 2 % (dois por cento) de Promoção/Avanço Horizontal sobre 
seu Salário Base, referente aos 18 (dezoito) anos completo de serviço público em 
01/04/2026.
 Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor nesta data, com 
efeitos retroativos a 01 de abril de 2026, ficam revogada as disposições em contrário.
 
 Art. 3º. - Publique-se.
 
 Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 27 de 
abril de 2026.
JOÃO PAULO LEVINSKE MENDES 
Presidente da Câmara
Gestão 2025/2026
Publicado no Diário Oficial do Município de Pinhão-PR / Portal de Transparência - Edição 820 – Pg. 16 de 27/04/2026.

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