| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1992 |
| Date | 1992-01-27 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Servidores Municipais. |
| native_id | 883 |
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A “MUNICÍPIO DES PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 001/92 DATA 27/01/92 Súmula: Concede reajuste salarial aos Servidores Municipais. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Parand, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1) Fica o Executivo Municipal, Autorizado a conceder um reajuste salarial de 130% (rento e trinta por cento), sobre o vencimento do mês de dezembro de 1991, para todos os Servidores Hunicipais, ativos e inativos. Art. 2) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 01 de janeiro de i992. Art. 3) Revogan-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito do Mumicípio de Pinhão, Estado do Paraná, em 27 de janeiro de 1992. FRANCISCO DEI TF Prefeito em Exercício