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norma nº 1/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1 / 1992
Date 1992-01-27
EmentaConcede reajuste salarial aos Servidores Municipais.
native_id883

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texto integral #

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A “MUNICÍPIO DES PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 001/92
DATA 27/01/92
Súmula: Concede reajuste salarial aos
Servidores Municipais.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Parand, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. 1) Fica o Executivo Municipal,
Autorizado a conceder um reajuste salarial de 130% (rento e
trinta por cento), sobre o vencimento do mês de dezembro de 1991,
para todos os Servidores Hunicipais, ativos e inativos.
Art. 2) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à partir de 01
de janeiro de i992.
Art. 3) Revogan-se as disposições em
contrários
Gabinete do Prefeito do Mumicípio de
Pinhão, Estado do Paraná, em 27 de janeiro de 1992.
FRANCISCO DEI TF
Prefeito em Exercício

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