| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1992 |
| Date | 1992-01-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal de Pinhão a fazer desapropriação amigável ou judicial e toma outras providências. |
| native_id | 884 |
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MUNICÍPIO DEg PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 002/92 DATA 27/01/92 Súnula: Autoriza o Executivo Municipal de Pinhão a fazer desapropria- são amigável ou judicial e toma outras providências« A Câmara Municipal de Pinhão, Estado da Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis Art. to.) Fica o Executivo Municipal de Pinhão, autorizado a fazer a desapropriação amigável ou judicial, de uma grea de terreno rural, medindo 6.258.025 m2, no Quinhão No « 10 do Imóvel Reserva, de propriedade da Sra. CORINTA BORBA RAMALHO, para fins de doação a SERRARIA RONDINHA | TDA. Art. 20.) O valor a ser pago pelo inóvel, será objeto de avaliação por uma comissão especialmente designada pelo Executivo Municipal Art. Jo.) Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer a doação do imóvel citado no arta primeiro, para a SERRÁRIA RONDINHA LTDA. Parágrafo único — À doação do imóvel de que trata este artigo é para fins de incentivo a indústria, com o encargo da indústria donatária atuar no ramo madeireiro. Art. 40.) Fica ainda o Executivo Municipal de Pinhão, autorizado a tomar todas as providências necessárias para concretizar os objetivos desta lei. Art. So.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias Gabinete do Prefeito Municipal «de Pinhão, Estado do Paraná, em 27 de janeiro de 1992, FRANCISCO DELLE Prefeito em Exercício