br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

norma nº 2/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2 / 1992
Date 1992-01-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal de Pinhão a fazer desapropriação amigável ou judicial e toma outras providências.
native_id884

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

MUNICÍPIO DEg PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 002/92
DATA 27/01/92
Súnula: Autoriza o Executivo Municipal
de Pinhão a fazer desapropria-
são amigável ou judicial e toma
outras providências«
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado da
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Leis
Art. to.) Fica o Executivo Municipal de
Pinhão, autorizado a fazer a desapropriação amigável ou judicial,
de uma grea de terreno rural, medindo 6.258.025 m2, no Quinhão
No « 10 do Imóvel Reserva, de propriedade da Sra. CORINTA BORBA
RAMALHO, para fins de doação a SERRARIA RONDINHA | TDA.
Art. 20.) O valor a ser pago pelo
inóvel, será objeto de avaliação por uma comissão especialmente
designada pelo Executivo Municipal
Art. Jo.) Fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a fazer a doação do imóvel citado no arta
primeiro, para a SERRÁRIA RONDINHA LTDA.
Parágrafo único — À doação do imóvel de
que trata este artigo é para fins de incentivo a indústria, com o
encargo da indústria donatária atuar no ramo madeireiro.
Art. 40.) Fica ainda o Executivo
Municipal de Pinhão, autorizado a tomar todas as providências
necessárias para concretizar os objetivos desta lei.
Art. So.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias
Gabinete do Prefeito Municipal «de
Pinhão, Estado do Paraná, em 27 de janeiro de 1992,
FRANCISCO DELLE
Prefeito em Exercício

open original →