| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-04-02 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar parcelamento de divida para com o INSS e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DEg PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av, Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 004/92 Data 02/04/92 Súmulas AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL à CONTRATAR PARCELAMENTO DE DIVIDA PARA COM O INSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS « à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Parandá, aprovou e Eu, Prefeitro Municipal, sanciono a seguinte Leis Art a 13 Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do dhMunicípio de Pinhão, vontratar parcelamento de dívida para com o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, na forma da Resolução NO. 47 de 04/11/91, do INSS, até o valor da dívida do Municípios ârta 2) Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a vutor gar procuração par= o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, para a retenção de quantias do FPM — Fundo de Participação dos Municípios, correspondente as parcelas em que se desdobrar q débitoss.e às CONSTRIBUIÇÕES VENCENDAS (Emenda Aditiva). Art. 3) Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 02 de Abril de 19924 DARCI BROLINT Prefeito Municipal