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norma nº 5/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5 / 1992
Date 1992-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento da divida para com o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DEs PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 665/92
Data 10/04/92
Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL
à CONTRATAR PARCELAMENTO DA DIVIDA PARA
COM O INSS —- INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL, a) DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paranã; aprovou e Eu, Prefeitro Municipal, sanciono u seguinte
Leis
Art. 1» Fica o Poder Executivo
autorizado a, em nome do Município de Pinhão, firmar acordo de
Parcelamento de dívida para com o INSS - Instituto Nacional de
Seguridade Social, na forma do art. 58 da Lei 89.212, de 24 de
Julho de 1991,
Art. 2) Para o pagamento de prestações
do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais,
fica o Poder Executivo autorizado, vincular e permitir a retenção
de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.
art. 3) O Poder Executivo consignará no
orçamento anual e plurianual do Município, cotações específicas
para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do
principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Leis
Art. 4) Esta (ei revoga a Lei Nos
004/92, de 02/64/92 que tratava da mesma matérias
ârt. 5) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação
Art. 6) Revogam-se as disposições em
contrários
Gabinete do Prefeito do Município de
Pinhão, Estado do Paraná, em 19 de Abril de 1992.
DARCE BROL FNT
Prefeito Municipal

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