| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1992 |
| Date | 1992-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento da divida para com o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DEs PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 665/92 Data 10/04/92 Súmula: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL à CONTRATAR PARCELAMENTO DA DIVIDA PARA COM O INSS —- INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, a) DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS . à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paranã; aprovou e Eu, Prefeitro Municipal, sanciono u seguinte Leis Art. 1» Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Pinhão, firmar acordo de Parcelamento de dívida para com o INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social, na forma do art. 58 da Lei 89.212, de 24 de Julho de 1991, Art. 2) Para o pagamento de prestações do principal e de seus acessórios, e de contribuições normais, fica o Poder Executivo autorizado, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. art. 3) O Poder Executivo consignará no orçamento anual e plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Leis Art. 4) Esta (ei revoga a Lei Nos 004/92, de 02/64/92 que tratava da mesma matérias ârt. 5) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 6) Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 19 de Abril de 1992. DARCE BROL FNT Prefeito Municipal