| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 1992 |
| Date | 1992-04-14 |
| Ementa | Altera o art. 1.º da Lei 06/84, que concede pensão à família do falecido RUBENS FRANCISCO SPENGLER. |
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MUNICÍPIO DEj PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 007/92 DATA 14/04/92 Súmula: fÁlitera o ártigo | da Lei 006/84, que concede Pensão, & Família do Falecido RUBENS FRANCISCO SPENGLER A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguine Leis Art. 1) Fica concedido o reajuste na pensão da família do falecido RUBENS FRANCISCO SPENGLER, para 02 (dois) salários mínimo vigente no país (mensal). Art. 2) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos à 61 de Março de 1992 « Art. 3) Revogan-se as disposições contrárias Babiinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em í4 de Abril de 1992, DARCE BROEINT Prefeito Municipal