| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1992 |
| Date | 1992-04-14 |
| Ementa | Cria mais 01 (uma) vaga de MOTORISTA I, de provimento efetivo do Município. |
| native_id | 891 |
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MUNICÍPIO DEg PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 009/92 DATA 14/04/92 Súmulas Cria mais 01 (uma) vaga de MOTORISTA T, de provimenta efetivo do Municípios A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paranã, aprovou e Eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguine Leis ârt. 4) Fica criada mais Gí Cuma) vaga de MOTORISTA I, no Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Município, com vencimento equivalente ao nível estabelecido no anexo II da Lei 69/96 de 24.05.9804 Art. 2) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Gab inete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em £4 de Abril de 19924 DAREI BROL INT Prefeito Municipal