| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1992 |
| Date | 1992-05-11 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Servidores Municipais. |
| native_id | 893 |
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UNICÍPIO DEj5 PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 6141/92 Data 11/05/1992 Súmula! CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Pinhão — PR, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leíiz Art Dm Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste salarial de 30% (trinta por cento), sobre os vencimentos do mês de Março/92, para fodos os Servidores Municipais, ativos e inativos Parágrafo único — à porcentagem de que trata este artigo, é a título de antecipação de reajuste salarial, ficando a dedução da mesma a critério do Executivo Municipala Art. 2) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos à 0% de Abril de 1992 « Art o 3) Revogan-se as disposições contrárias Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, em 11 de Maio de 1992. DARCI BROL TST Prefeito Municipal