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norma nº 11/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 11 / 1992
Date 1992-05-11
EmentaConcede reajuste salarial aos Servidores Municipais.
native_id893

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texto integral #

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UNICÍPIO DEj5 PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 6141/92
Data 11/05/1992
Súmula! CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS
SERVIDORES MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Pinhão — PR,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leíiz
Art Dm Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder um reajuste salarial de 30% (trinta por
cento), sobre os vencimentos do mês de Março/92, para fodos os
Servidores Municipais, ativos e inativos
Parágrafo único — à porcentagem de que
trata este artigo, é a título de antecipação de reajuste
salarial, ficando a dedução da mesma a critério do Executivo
Municipala
Art. 2) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo efeitos à 0% de Abril de
1992 «
Art o 3) Revogan-se as disposições
contrárias
Gabinete do Prefeito do Município de
Pinhão, em 11 de Maio de 1992.
DARCI BROL TST
Prefeito Municipal

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