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norma nº 14/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 14 / 1992
Date 1992-06-17
EmentaAltera o Perímetro Urbano da Cidade de Pinhão.
native_id896

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texto integral #

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MUNICÍPIO DES PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 014/92
ny Data 17/04/92
b
DA Súmula! AÍ TERA O PERTMETRO URBANO DA
h CIDADE DE PINHÃO.
à Câmara Municipal de Pinhão, aprovou
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 419 A área urbana da Cidade de
Pinhão-Paraná, passa a ser considerada o espaço compreendido
pelos seguintes limites e confrontações:Partindo de um marca
PP, «Im 2
cravado junto ao encontro da estrada antiga de Ligação Pinhão à
Zattarlândia e a PR 170; Deste marco segue pela referida estrada
no sentido à Sede , até encontrar o marco de No.01, cravado
junto 2 muro do Cemitério Municipal e na divisa com as terras
do Sr. Nelson Zambruskis Deste marco segue com o rumo de
27030 “SE, mediu-se confrontando com terras do Sra Nelson
Zambruski, à distância de 211,00 mts., até o marco de No. 625
Deste marco segue com a mesma confrontação à rumo de 12000'50,
mediu-se 220,00 mts., até uma estrada onde foi cravado o marco
de No.63; Deste marco segue pela referida estrada no sentido
SUL, até encontrar o marco de No.04 cravado junto a margem do
frroio da Invernada; Deste marco segue pelo referido arroio no
sentido Descendente, até o mesmo fazer barra com o Rio Tapera,
onde foi cravado o marco de No,05; Deste marco segue pelo
referido rio no sentido Descendente até onde o Arroio do
Genereroso faz barra com o Rio Tapéra, onde foi cravado o marco
de No.063 Deste marco segue pelo referido arroio do Deneroso no
sentido Ascendente, até encontrar o marco de No.07s5 cravado
junto a PR 1470; Deste marco segue pela PR 176 no sentido
Guarapuava & Foz do Areia até encontrar o marco de No.08,
cravado junto a margem do Arroio da Porteiras; Deste marco segue
pelo referido arroio no sentido Ascendente, até encontrar o
marco de No.,.99, cravado junto a uma estrada; Deste marco segue
pela referida estrada no sentido NE, até encontrar o marco de
No. 18, cravado na divisa com terras do Sr. Paulo Maciel) Hintzs
Deste marco segue com o rumo de 33086 SE, mediu-se confrontando
com terras do Sr. Paulo Maciel Hintz a distância de 240,00 m,
até encontrar o marco de No.íiiy Deste marco segue com a mesma
confrontação à rumo de 24066'SE, mediu-se 1.220,00 umts., até
encontrar o marco de No.í2, cravado junto a PR 1703 Deste marco
segue pela PR 470 no sentido Guarapuava à Foz do fÁreia, até
encontrar o marco PP, cravado junto a estrada antiga de Jigação
Pinhão à Zattarlândia, marco este começou e encerrou esta
demarcação” «
Art. 2) à área aproximada do perímetro
urbano da Pinhão, é de 7.538.000 m2,
UNICÍPIO DE4 PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76:178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
= 4 = E==
Arts. 3) Passa a constituir parte
integrante desta Lei, a planta do Per metro Urbano elaborada pela
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos da Pinhão, de Janeiro de
1992, na Escala de 1:10.000.
Art. 4) Esta lei passará a vigorar na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito do Município de
Pinhão, Estado do Paraná, em 17 de Junho de 1992.
DARCI BROLINI
Prefeito Municipal
a

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