| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1992 |
| Date | 1992-06-23 |
| Ementa | Anexa área de 68.162,71 m2, ao Perímetro Urbano da Cidade de Pinhão - PR. |
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M UNICÍPIO DES PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Triton Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 015/92 Data 23/66/92 Súmulas ANEXA AREA DE sB,162,71 me, AO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PINHÃG-PR. A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 1) Fica anexada ou acrescentada à drea do per Ímetro urbano da cidade de Pinhão, Estado do Paraná, a área rural de 68.162,71 m2, parte da área maior de 242.000,06 m2, de propriedade do Município, conforme Matr lcula 2056, a ser doada à ECOHAPAR, para construção de um conjunto habitacional com 162 casas, mais centro comunitário e comercial. ârt, 20.) à referida drea, tem os seguintes TJimites e confrontações: “PARTINDO de um marco PP, cravado no barranco de uma estrada sem denominação ou Rua No. 01, segue com rumo de 56030 “NO, mediu-se 407,0 m, confrontando-se com a drea remanescente da matr Ícula 2.056, até o marco de No. Oisz Deste marco, segue com rumo 34015'S0, nediu-se 39,4 m, segue com a mesma confrontação, até o marco de No. 023 Deste marco, segue sempre com a mesma confrontação, com o Rumo 58045'NO, medindo-se 178,8 m, até o marco de No. 033 Deste marco, segue sempre com a mesma confrontação, com o rumo 32010“NE, mediu-se 391,4 m; até o marco de No. 04, cravado junto ao barranco da antiga estrada de Pinhão a Zattarlândia ou Prolongamento da Rua Expedicionário Amar Úlios Deste marco segue com o Rumo 3J7025“SE por 122,6 my confrontando ainda com a Rua Expedicionário âmarílio, até o marco de número 05; Deste marco, segue sempre com a mesma confrontação com o Rumo 28000 SE, medindo-se 144,4 m, até o marco de No. 06, cravado junto a uma estrada sem denominação ou Rua No, 9ís Deste marco, segue acompanhando a referida Rua No. 94, com o Rumo 417030'S80, medindo-se 476,6 m, até encontrar o PP, marco onde iniciou e termina a presente demarcação” « Parágrafo único - A drea em epígrafe localiza- se à frente da Vila Caldas, ao lado do Cemitério Frei Francisco de Assis Marcondes. Artigo 320.) Passa constituir parte integrante desta Lei, a planta anexa na qual é assinalada a drea destinada ao Núcleo de Habitação Popular e anexada ao Perímetro Urbano de Pinhão, através dos efeitos da presente Leis Artigo 40.) Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários, Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paraná, em 23 de Junho de 19924 BARCI BROLTNI FRANCISCO DELLE Prefeito Municipal Assescor de Planejamento