br-locleg corpus explorer

← Pinhão (PR)

norma nº 15/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 15 / 1992
Date 1992-06-23
EmentaAnexa área de 68.162,71 m2, ao Perímetro Urbano da Cidade de Pinhão - PR.
native_id897

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

M UNICÍPIO DES PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Triton Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 015/92
Data 23/66/92
Súmulas ANEXA AREA DE sB,162,71 me, AO
PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE PINHÃG-PR.
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
Art. 1) Fica anexada ou acrescentada à drea do
per Ímetro urbano da cidade de Pinhão, Estado do Paraná, a área rural de
68.162,71 m2, parte da área maior de 242.000,06 m2, de propriedade do
Município, conforme Matr lcula 2056, a ser doada à ECOHAPAR, para
construção de um conjunto habitacional com 162 casas, mais centro
comunitário e comercial.
ârt, 20.) à referida drea, tem os seguintes
TJimites e confrontações: “PARTINDO de um marco PP, cravado no barranco
de uma estrada sem denominação ou Rua No. 01, segue com rumo de
56030 “NO, mediu-se 407,0 m, confrontando-se com a drea remanescente da
matr Ícula 2.056, até o marco de No. Oisz Deste marco, segue com rumo
34015'S0, nediu-se 39,4 m, segue com a mesma confrontação, até o marco
de No. 023 Deste marco, segue sempre com a mesma confrontação, com o
Rumo 58045'NO, medindo-se 178,8 m, até o marco de No. 033 Deste marco,
segue sempre com a mesma confrontação, com o rumo 32010“NE, mediu-se
391,4 m; até o marco de No. 04, cravado junto ao barranco da antiga
estrada de Pinhão a Zattarlândia ou Prolongamento da Rua Expedicionário
Amar Úlios Deste marco segue com o Rumo 3J7025“SE por 122,6 my
confrontando ainda com a Rua Expedicionário âmarílio, até o marco de
número 05; Deste marco, segue sempre com a mesma confrontação com o
Rumo 28000 SE, medindo-se 144,4 m, até o marco de No. 06, cravado junto
a uma estrada sem denominação ou Rua No, 9ís Deste marco, segue
acompanhando a referida Rua No. 94, com o Rumo 417030'S80, medindo-se
476,6 m, até encontrar o PP, marco onde iniciou e termina a presente
demarcação” «
Parágrafo único - A drea em epígrafe localiza-
se à frente da Vila Caldas, ao lado do Cemitério Frei Francisco de Assis
Marcondes.
Artigo 320.) Passa constituir parte integrante
desta Lei, a planta anexa na qual é assinalada a drea destinada ao
Núcleo de Habitação Popular e anexada ao Perímetro Urbano de Pinhão,
através dos efeitos da presente Leis
Artigo 40.) Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrários,
Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão,
Estado do Paraná, em 23 de Junho de 19924
BARCI BROLTNI FRANCISCO DELLE
Prefeito Municipal Assescor de Planejamento

open original →