| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 1992 |
| Date | 1992-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder desapropriação amigável ou judicial e toma outras providências. |
| native_id | 902 |
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MUNICÍPIO DES PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 620/92 DATA 27/67/92 Súmula: Autoriza o Executivo Munici- pal a proceder desapropr iação amigável ou judícial e toma outras providências à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. £o.) Fica o Chefe do Poder xecutivo Municipal autorizado a proceder desapropriação amigável ou judicial de um imóvel medindo 400,00 m2, na localidade de Rondinha, pertencente ao Sr. Ântenor Félixa Art 20.) Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado a fazer doação do imóvel citado no artigo anterior a SANEPAR, para fins de perfuração de poços artesianos e implantação do sistema de abastecimento de dgua de Rondinhas Art. Jo.) O valor a ser pago pela desapropriação do imóvel citado no artigo f£o., será objeto de avaliação por uma comissão especialmente designada pelo Executivo Municipal fârt. 404) Fica o Ehefe do Executivo Municipal autorizado através dos setores competentes a tomar todas as providências necessárias, para concretizar os objetivos desta Leis Art. So.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contráriasa Gab inete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 27 de Julho de 1992, DARCI BROLINI Prefei£o Municipal