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norma nº 20/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 20 / 1992
Date 1992-07-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder desapropriação amigável ou judicial e toma outras providências.
native_id902

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MUNICÍPIO DES PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 620/92
DATA 27/67/92
Súmula: Autoriza o Executivo Munici-
pal a proceder desapropr iação
amigável ou judícial e toma outras
providências
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. £o.) Fica o Chefe do Poder
xecutivo Municipal autorizado a proceder desapropriação amigável
ou judicial de um imóvel medindo 400,00 m2, na localidade de
Rondinha, pertencente ao Sr. Ântenor Félixa
Art 20.) Fica ainda o Chefe do
Executivo Municipal autorizado a fazer doação do imóvel citado
no artigo anterior a SANEPAR, para fins de perfuração de poços
artesianos e implantação do sistema de abastecimento de dgua de
Rondinhas
Art. Jo.) O valor a ser pago pela
desapropriação do imóvel citado no artigo f£o., será objeto de
avaliação por uma comissão especialmente designada pelo Executivo
Municipal
fârt. 404) Fica o Ehefe do Executivo
Municipal autorizado através dos setores competentes a tomar
todas as providências necessárias, para concretizar os objetivos
desta Leis
Art. So.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições contráriasa
Gab inete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 27 de Julho de 1992,
DARCI BROLINI
Prefei£o Municipal

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