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norma nº 22/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 22 / 1992
Date 1992-07-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a declarar de Utilidade Pública área urbana para construção da ETE – Estação de Tratamento de Esgotos.
native_id904

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MUNICÍPIO DES PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Triton Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 022/92
PATA 27/87/92
Súmula: Autoriza 9 Executiva
Municipal a declarar de utilidade
pública, drea urbana para construção
da ETE - Estação de Tratamento de
Esgotos
À Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
Art. 40.) Fica o Executivo Municipal
de Pinhão, autorizado a declarar de utilidade pública, para fins
de desapropriação amigável ou judicial, de uma área urbana
situada no final da rua 7 de Setembro, medindo aproximadamente
2t.geBme, de propriedade de herdeiros de Norberto Serápio
Ferreira, conforme croquis ao presente projetos
Art. 20.1 A área citada no artigo
anterior, destina-se especificamente, à construção da Estação de
Esgoto de Pinhão, composta de um Rolf e Lagoa de Decantação,
estação esta receberá os efluentes da rede de esgoto que está
sendo construída na sede do Município, conforme Projeto Técnico
aprovado pela SANEPAR .
ârt. So.) Os recursos para o cumprimento
desta Lei são os previstos no orçamento em vigor, na Conta 13590
Projeto 19764 491.32 - Sistema de Esgotos Sanitários.
rt. 40.) O valor a ser pago a tTtulo de
indenização aos proprietários da área urbana, serão fixados por
uma Comissão de Avaliação, especialmente designada pelo Executivo
Municipal, que emitirá um Jaudo de avaliação da dádrea e ou
benfeitorias existentes, num prazo máximo de £6 (dez) dias após a
publicação desta Leis
Art. So.) Fica ainda [o] Executivo
Municipal, autorizado a tomar as providências técnicas legais ao
Fiel cumprimento dos objetivos desta Leis
ârt. 60.) Esta Lei vigorará na data de
sua publicação, revogando as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Muniripal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 27 de Julho de 1992.
DARCI BROL TNT
Prefeito Municipal

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