| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1992 |
| Date | 1992-07-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a declarar de Utilidade Pública área urbana para construção da ETE – Estação de Tratamento de Esgotos. |
| native_id | 904 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
MUNICÍPIO DES PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Triton Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 022/92 PATA 27/87/92 Súmula: Autoriza 9 Executiva Municipal a declarar de utilidade pública, drea urbana para construção da ETE - Estação de Tratamento de Esgotos À Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis Art. 40.) Fica o Executivo Municipal de Pinhão, autorizado a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, de uma área urbana situada no final da rua 7 de Setembro, medindo aproximadamente 2t.geBme, de propriedade de herdeiros de Norberto Serápio Ferreira, conforme croquis ao presente projetos Art. 20.1 A área citada no artigo anterior, destina-se especificamente, à construção da Estação de Esgoto de Pinhão, composta de um Rolf e Lagoa de Decantação, estação esta receberá os efluentes da rede de esgoto que está sendo construída na sede do Município, conforme Projeto Técnico aprovado pela SANEPAR . ârt. So.) Os recursos para o cumprimento desta Lei são os previstos no orçamento em vigor, na Conta 13590 Projeto 19764 491.32 - Sistema de Esgotos Sanitários. rt. 40.) O valor a ser pago a tTtulo de indenização aos proprietários da área urbana, serão fixados por uma Comissão de Avaliação, especialmente designada pelo Executivo Municipal, que emitirá um Jaudo de avaliação da dádrea e ou benfeitorias existentes, num prazo máximo de £6 (dez) dias após a publicação desta Leis Art. So.) Fica ainda [o] Executivo Municipal, autorizado a tomar as providências técnicas legais ao Fiel cumprimento dos objetivos desta Leis ârt. 60.) Esta Lei vigorará na data de sua publicação, revogando as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Muniripal de Pinhão, Estado do Paraná, em 27 de Julho de 1992. DARCI BROL TNT Prefeito Municipal