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norma nº 25/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 25 / 1992
Date 1992-09-14
EmentaAutoriza a doação de área à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
native_id907

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UNICÍPIO D PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 025/92
Data 14/09/1992
Súmula: Autoriza a doação de área à APAE
- Associação de Pais e âmigos dos
Excepcionais
À Câmara Municipal de Pinhão, aprovou e
Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis
ârt. $0.) Fica o Executivo Municipal
autorizado a doar à APHE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pinhão, um lote urbano com 569 n2, situado à Rua
XV de Novembro, Quadra 20, Jote No. 2, que fica anexo 20 prédio
da mesma APAE «
frt. 2o,) À drea em epígrafe, destina-
se à ampliação das instalações da Escola Especial da APAE, em
implantação da horta escolar. pomar e outras atividades que fazem
parte do terapêutico de tratamento de crianças com problemas de
excepcional idade
ârt. Jo.) Fica o Executivo Municipal
autorizado a tomar todas as providências necessárias para o
cumprimento dos objetivos desta Lei, inclusive assinar og
documentos necessários«
árt. 40.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo efeitos à 01.09.1992 «
Art. 50.) Revogam-se as disposições em
contrários
Gabinete do Prefeito do Município de
Pinhão, Estado do Paranã, em 14 de setembro de 1992.
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal

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