| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1992 |
| Date | 1992-09-14 |
| Ementa | Autoriza a doação de área à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. |
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UNICÍPIO D PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 025/92 Data 14/09/1992 Súmula: Autoriza a doação de área à APAE - Associação de Pais e âmigos dos Excepcionais À Câmara Municipal de Pinhão, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis ârt. $0.) Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à APHE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pinhão, um lote urbano com 569 n2, situado à Rua XV de Novembro, Quadra 20, Jote No. 2, que fica anexo 20 prédio da mesma APAE « frt. 2o,) À drea em epígrafe, destina- se à ampliação das instalações da Escola Especial da APAE, em implantação da horta escolar. pomar e outras atividades que fazem parte do terapêutico de tratamento de crianças com problemas de excepcional idade ârt. Jo.) Fica o Executivo Municipal autorizado a tomar todas as providências necessárias para o cumprimento dos objetivos desta Lei, inclusive assinar og documentos necessários« árt. 40.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos à 01.09.1992 « Art. 50.) Revogam-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paranã, em 14 de setembro de 1992. DARCI BROLINT Prefeito Municipal