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norma nº 26/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 26 / 1992
Date 1992-09-14
EmentaConcede reajuste salarial aos Servidores Municipais.
native_id908

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UNICÍPIO D PINHÃO
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
LEI No. 026/92
Data 14/09/1992
Súmula: Concede Reajuste Salarial aos
Servidores Municipais
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
árt. fo.) Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder um reajuste salarial de 20% (vinte por
centos, sobre os vencimentos do mês de julho/92, para todos os
Servidores Municipais, ativos e inativos.
Parágrafo único - à porcentagem de que
trata este artigo, é a título de antecipação de reajuste
salarial, ficando a dedução da mesma a critério do Executivo
Municipala
Art. 20.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo efeitos à partir de
01.08.1992
frt. So.) Revogam-se as disposições em
contrários
E
Gabinete do Prefeito do Município d
Pinhão, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 1992.
DARCI BROLTINT
Prefeito Municipal

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