| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1992 |
| Date | 1992-09-14 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Servidores Municipais. |
| native_id | 908 |
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UNICÍPIO D PINHÃO C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná LEI No. 026/92 Data 14/09/1992 Súmula: Concede Reajuste Salarial aos Servidores Municipais à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis árt. fo.) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste salarial de 20% (vinte por centos, sobre os vencimentos do mês de julho/92, para todos os Servidores Municipais, ativos e inativos. Parágrafo único - à porcentagem de que trata este artigo, é a título de antecipação de reajuste salarial, ficando a dedução da mesma a critério do Executivo Municipala Art. 20.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos à partir de 01.08.1992 frt. So.) Revogam-se as disposições em contrários E Gabinete do Prefeito do Município d Pinhão, Estado do Paraná, em 14 de setembro de 1992. DARCI BROLTINT Prefeito Municipal