| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1992 |
| Date | 1992-09-30 |
| Ementa | Concede reajuste salarial aos Servidores Municipais. |
| native_id | 909 |
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MUNICÍPIO DFu PINHÃO ESTADO DO PARANÁ C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná =—— [=D 01= EE iDD5= LEI No. 927/92 Data 30.09.1992 Súnuia: Concede Reajuste Salarial aos Servidores Municipais à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis ârt. So.) Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um Reajuste Salarial de 97% (cinquenta e sete por cento), sobre os vencimentos do mês de ágosto/92, para todos os Servidores Municipais, Átivos e Inativos. Parágrafo único - A porcentagem de que trata este artigo, esta sendo concedida devida a comparação entre os Reajustes concedidos pelo Governo Federal e Municípios árt. 20.) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos à partir de 01 de setembro de 1992. Art. So.) Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito do Município de Pinhão, Estado do Paranã, em 39 de setembro de 19924 FRANCISCO DELLE Prefeito em Exercício