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norma nº 27/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 27 / 1992
Date 1992-09-30
EmentaConcede reajuste salarial aos Servidores Municipais.
native_id909

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texto integral #

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MUNICÍPIO DFu PINHÃO
ESTADO DO PARANÁ
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
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LEI No. 927/92
Data 30.09.1992
Súnuia: Concede Reajuste Salarial aos
Servidores Municipais
à Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
ârt. So.) Fica o Executivo Municipal
autorizado a conceder um Reajuste Salarial de 97% (cinquenta e
sete por cento), sobre os vencimentos do mês de ágosto/92, para
todos os Servidores Municipais, Átivos e Inativos.
Parágrafo único - A porcentagem de que
trata este artigo, esta sendo concedida devida a comparação entre
os Reajustes concedidos pelo Governo Federal e Municípios
árt. 20.) Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo efeitos à partir de 01 de
setembro de 1992.
Art. So.) Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de
Pinhão, Estado do Paranã, em 39 de setembro de 19924
FRANCISCO DELLE
Prefeito em Exercício

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