| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1992 |
| Date | 1992-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a proceder desapropriação amigável ou judicial e toma outras providências. |
| native_id | 911 |
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UNICÍPIO D PINHÃO C.G.C. 76.178.011/0001-28 Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná Lei No. 29/92 Data: 27/10/92 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a proceder desapropriação amigável ou judicial e toma outras providênciass A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leis firt. id Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a proceder desapropriação amigável ou judicial, de uma drea de 160 m2, pertencente ao Sr. JOAQUIN FERREIRA DE FREITAS, JTocalizada entre a fua Rui Barbosa e Olivério Beira Fontoura Art. 2) A Área citada no árt. 1, dá funciona como uma travessa, mais até o presente momento não havia uma definição com relação ao pagamento dessa áreas Art 39 O valor a ser pago pela desapropriação da drea citada, será objeto de avaliação por uma comissão especialmente designada pelo Executivo Municipal. Art. 4) Fica ainda o Chefe do Executivo Municipal autorizado através dos setores competentes, a tomar todas as providências necessárias para concretizar os objetivos desta Leis Art. S) Esta Lei vigorará a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhão, Estado do Paraná, em 27 de Outubro de 1992. DARCI BROLINT Prefeito Municipal