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norma nº 29/1992

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 29 / 1992
Date 1992-10-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a proceder desapropriação amigável ou judicial e toma outras providências.
native_id911

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UNICÍPIO D PINHÃO
C.G.C. 76.178.011/0001-28
Av. Trifon Hanysz, 85 — Fone (0427) 77-1122 85.170 Pinhão - Paraná
Lei No. 29/92
Data: 27/10/92
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
proceder desapropriação amigável ou
judicial e toma outras providênciass
A Câmara Municipal de Pinhão, Estado do
Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Leis
firt. id Fica o Chefe do Executivo
Municipal, autorizado a proceder desapropriação amigável ou
judicial, de uma drea de 160 m2, pertencente ao Sr. JOAQUIN
FERREIRA DE FREITAS, JTocalizada entre a fua Rui Barbosa e
Olivério Beira Fontoura
Art. 2) A Área citada no árt. 1, dá
funciona como uma travessa, mais até o presente momento não havia
uma definição com relação ao pagamento dessa áreas
Art 39 O valor a ser pago pela
desapropriação da drea citada, será objeto de avaliação por uma
comissão especialmente designada pelo Executivo Municipal.
Art. 4) Fica ainda o Chefe do Executivo
Municipal autorizado através dos setores competentes, a tomar
todas as providências necessárias para concretizar os objetivos
desta Leis
Art. S) Esta Lei vigorará a partir da
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários
Gabinete do Prefeito Municipal de
Pinhão, Estado do Paraná, em 27 de Outubro de 1992.
DARCI BROLINT
Prefeito Municipal

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